A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que todos os anos dezenas de milhares de pessoas sofrem danos desnecessários causados por serviços de saúde inseguros. As consequências acarretam prejuízos nos resultados clínicos e funcionais dos pacientes, insatisfação da população usuária e custos desnecessários para os sistema e serviços de saúde.
Entende-se por Segurança do Paciente a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde. Os danos podem ser de vários tipos, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, incapacidade e morte. Por outro lado, os incidentes de segurança são eventos ou circunstâncias que poderiam ter resultado, ou resultaram, em dano desnecessário ao paciente.
Incidentes que resultam em dano ao paciente são denominados Eventos Adversos (EAs). Estudos epidemiológicos em países desenvolvidos estimam a ocorrência de EAs em 4 a 16% de pacientes hospitalizados. Diante da frequência e gravidade dos danos aos pacientes relacionados com EAs, a Organização Mundial de Saúde (OMS) lançou em 2004 a Aliança Mundial para Segurança do Paciente, hoje denominada de Patient Safety, tem como elemento central a formulação de Desafios Globais para a Segurança do Paciente sobre temas relevantes. O primeiro desafio selecionado foi Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS), o segundo Cirurgia Segura e o terceiro Medicação Segura.
Alinhado às iniciativas da OMS, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM nº 529, de 01/4/2013, instituindo o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.
Foram publicados pelo Ministério da Saúde Protocolos de Segurança do Paciente sobre os seguintes temas: Identificação do paciente; Higienização das mãos; Prevenção de quedas; Prevenção de úlcera por pressão; Cirurgia segura, e Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos. A ANVISA publicou medidas para a prevenção e controle de infecção nos serviços de saúde, voltadas para a prevenção de Pneumonia Associada à Assistência à Saúde, Infecção do Trato Urinário, Infecção da Corrente Sanguínea, Infecção Cirúrgica.
A ANVISA publicou também a Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, tornando obrigatória a implantação de Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) e a notificação de eventos adversos em todos os estabelecimentos de saúde do país.
A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro instituiu por meio da Resolução SES nº 1224 de 31 de julho de 2015, o Comitê Estadual de Segurança do Paciente, instância colegiada, de caráter consultivo, com a finalidade de promover ações que visem à melhoria da segurança do paciente. Suas principais competências são elaborar e acompanhar a implementação do Plano Estadual de Segurança do Paciente (PESP) e propor e validar, em caráter complementar, protocolos, guias e manuais referentes à segurança do paciente.
O PESP tem como objetivo principal contribuir para a criação de uma cultura de segurança do paciente nos estabelecimentos de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, por meio da implementação de medidas efetivas visando a melhoria da segurança do paciente.
O Comitê Estadual de Segurança do Paciente vem realizando reuniões regulares desde o mês de fevereiro de 2016.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, Seção 1, Pág. 36.
Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medidas de Prevenção de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Brasília: Anvisa, 2017
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, de 02/04/2013, Seção 1, Pág. 43.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.377, de 9 de julho de 2013. Publicada no D.O.U de 10/07/2013.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013.
Brasil. Ministério da Saúde. Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente. Brasília, 2013
Rio de Janeiro. Resolução SES nº 1224 de 31 de julho de 2015. Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 07/08/2015.
World Health Organization. World Alliance for Patient Safety. Forward Programme 2006-2007. Geneva: WHO Press; 2006.
WHO. World Health Organization. Summary of the evidence on patient safety: implications for research. World Health Organization 2008.
LEGISLAÇÃO
Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013.
Resolução-RDC n° 36, de 25 de julho de 2013.
Resolução SES nº 1224 de 31 de julho de 2015.
Resolução SES Nº 1.832 de 10 de abril de 2019 : Aprova o Plano de Fortalecimento das Práticas de Segurança do Pacienta na Atenção Primária à Saúde. Período 2019- 2022.
PUBLICAÇÕES
Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente.
Assistência Segura: Uma Reflexão Teórica Aplicada à Prática
Estrutura Conceitual da Classificação Internacional sobre Segurança do Doente.
Segurança do paciente no domicílio
Cuidado de Saúde mais Seguro: estratégias para o cotidiano do cuidado
Melhores práticas para higiene e limpeza no ambiente hospitalar- manual
LINKS INTERESSANTES
Anvisa - Segurança do Paciente
Portal da Saúde - DAHU | Programa Nacional de Segurança do Paciente
Fiocruz - Proqualis
Conteúdo em inglês:
WHO - Word Health Organization
Institute for Healthcare Improvement | Open School
AHRQ - Agency for Healthcare Research and Quality