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Núcleos de Segurança do Paciente

Imagem: Anvisa

O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) instituído pela Portaria MS n°. 529 de 1º de abril de 2013 visa prevenir, monitorar e reduzir a incidência de eventos adversos relacionados com os cuidados de saúde, promovendo melhorias relacionadas à qualidade do cuidado e à segurança do paciente. Um dos objetivos do PNSP é a promoção e apoio à implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) nos estabelecimentos de saúde.

A criação de Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) nos serviços de saúde está prevista na Portaria MS/GM nº 529/2013 e na Resolução RDC nº 36 de 25 de julho de 2013. O NSP é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente, consistindo em um componente extremamente importante na busca pela qualidade das atividades desenvolvidas nos serviços de saúde. O NSP deve elaborar o Plano local de Segurança do Paciente, prevendo estratégias e ações de gestão de risco.

É função primordial do NSP a integração das diferentes instâncias que trabalham com riscos na instituição e a articulação dos processos de trabalho e das informações que impactem nos riscos ao paciente. Os NSP devem ser estruturados nos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

Estão excluídos do escopo da RDC n° 36/20137: os consultórios individualizados; os laboratórios clínicos; os serviços móveis e os de atenção domiciliar; os serviços de interesse a saúde, tais como, instituições de longa permanência de idosos e aquelas que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

A direção do serviço de saúde é responsável pela nomeação e composição do NSP, conferindo aos seus membros, autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente (PSP). O NSP deve ser instituído com o intuito de ser uma instância responsável por apoiar a direção do serviço na condução das ações de melhoria da qualidade do cuidado e da segurança do paciente.


BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução-RDC n° 36, de 25 de julho de 2013. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, Seção 1, Pág. 36.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Módulo 6. Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. 2016
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, de 02/04/2013, Seção 1, Pág. 43.
Brasil. Ministério da Saúde. Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente. 2013


LEGISLAÇÃO

Portaria GM/MS nº 529, de 1º de abril de 2013.
Resolução-RDC n° 36, de 25 de julho de 2013.
Resolução CFM nº 1.980 / 2011
Resolução CFM nº 2.056 / 2013
Resolução CFM nº 2.147 / 2016

 


PUBLICAÇÕES

Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente.
Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
Passo a Passo Cadastro de Instituições.
Passo a Passo Cadastro de Núcleo de Segurança do Paciente (NSP).
Diretriz EBSERH para ações em segurança do paciente e vigilância em saúde: manual básico.
Diretriz para implantação dos núcleos e planos de segurança do paciente nas filiais EBSERH.
O Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde- Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente.
Núcleos de Segurança do Paciente cadastrados até março de 2017
Gestão de Riscos e Investigação de Eventos Adversos Relacionados à Assistência à Saúde

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