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Secretaria de Estado de Saúde
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 1.832 DE 10 DE ABRIL DE 2019 APROVA O PLANO DE FORTALECIMENTO DAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA DO PACIENTE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PERÍODO 2019- 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo Único do art. 87 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO: - o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; - o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece as competências da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS); - as disposições da Portaria MS nº 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente; - as disposições da Portaria GM nº 1.377, de 09 de julho de 2013, e da Portaria GM nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos de Segurança do Paciente; - a Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde; - as disposições da Resolução SES nº 1.663, de 14 de março de 2018, que aprova O Plano Estadual de Segurança do Paciente Período de 2017-2020; - as disposições da Resolução SES nº 1.224, de 31 de julho de 2015, que institui o Comitê Estadual de Segurança do Paciente; e - a CI/VISA/DGP nº 08, de 19 de março de 2019, que encaminhou o Plano de Fortalecimento das Práticas de Segurança do Paciente na Atenção Primária à Saúde 2019-2022, elaborado por equipe técnica constituída por membros da Coordenação de Segurança do Paciente e Gestão de Risco da Superintendência de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Superintendência de Atenção Primária à Saúde da Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde, da Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar da Subsecretaria de Vigilância em Saúde e pelo Comitê Estadual de Segurança do Paciente; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Fortalecimento das Práticas de Segurança do Paciente na Atenção Primária à Saúde 2019-2022. Art. 2º - O Plano de Fortalecimento das Práticas de Segurança do Paciente na Atenção Primária à Saúde 2019-2022 está disponível na íntegra no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ, no endereço http://www.saude.rj.gov.br. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, de 10 de abril 2019 EDMAR SANTOS |
Veja a íntegra do Plano de Fortalecimento das Práticas de Segurança do Paciente na Atenção Primária à Saúde |