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25/04/2019 RESOLUÇÃO SES Nº 1.832 DE 10 DE ABRIL DE 2019 aprova o Plano de Fortalecimento das Práticas de Segurança do Paciente na Atenção Primária à Saúde

 

 

   
 

 Secretaria de Estado de Saúde

 

ATO DO SECRETÁRIO

 

RESOLUÇÃO SES Nº 1.832 DE 10 DE ABRIL DE 2019

APROVA O PLANO DE FORTALECIMENTO DAS PRÁTICAS DE SEGURANÇA DO PACIENTE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PERÍODO 2019- 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo Único do art. 87 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO:

- o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece as competências da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS);

- as disposições da Portaria MS nº 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente;

- as disposições da Portaria GM nº 1.377, de 09 de julho de 2013, e da Portaria GM nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos de Segurança do Paciente;

- a Resolução RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde;

- as disposições da Resolução SES nº 1.663, de 14 de março de 2018, que aprova O Plano Estadual de Segurança do Paciente Período de 2017-2020;

- as disposições da Resolução SES nº 1.224, de 31 de julho de 2015, que institui o Comitê Estadual de Segurança do Paciente; e

- a CI/VISA/DGP nº 08, de 19 de março de 2019, que encaminhou o Plano de Fortalecimento das Práticas de Segurança do Paciente na Atenção Primária à Saúde 2019-2022, elaborado por equipe técnica constituída por membros da Coordenação de Segurança do Paciente e Gestão de Risco da Superintendência de Vigilância Sanitária da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, da Superintendência de Atenção Primária à Saúde da Subsecretaria de Gestão da Atenção Integral à Saúde, da Coordenação Estadual de Controle de Infecção Hospitalar da Subsecretaria de Vigilância em Saúde e pelo Comitê Estadual de Segurança do Paciente;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Fortalecimento das Práticas de Segurança do Paciente na Atenção Primária à Saúde 2019-2022.

Art. 2º - O Plano de Fortalecimento das Práticas de Segurança do Paciente na Atenção Primária à Saúde 2019-2022 está disponível na íntegra no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - SES/RJ, no endereço http://www.saude.rj.gov.br.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de 10 de abril 2019

EDMAR SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
 

 

 

 


 
Plano de fortalecimento das práticas de segurança do paciente atenção primária à saúde

 




 Veja a íntegra do Plano de Fortalecimento das Práticas de Segurança do Paciente na Atenção Primária à Saúde  
 

 

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