Em conformidade com as Resolução SES/RJ nº 1058, de 06 de novembro de 2014, Resolução Conjunta SES/SMS RJ nº 295, de 08 de dezembro de 2014, Resolução Conjunta SES/SMS RJ nº 538, de 01 de março de 2018, e Deliberação CIB nº 3612, de 07 de dezembro de 2015, compete ao órgão de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro as ações nos seguintes estabelecimentos.
1 - Clínica de Terapia Renal Substitutiva, exceto município do Rio de Janeiro;
2 - Unidade Móvel de Terapia Renal Substitutiva, exceto município do Rio de Janeiro;
3 - Hospitais e Clínicas com Internação, exceto município do Rio de Janeiro (Municipais e Federai) e município de Macaé;
4 - Serviços intra-hospitalares de (exceto município do Rio de Janeiro - Municipais e Federal, e município de Macaé):
4.1 - Laboratórios de Análises Clínicas, Pesquisa e Anatomia Patológica, Posto de Coleta de Laboratório de Análises Clínicas;
4.2 - Serviço de Radiodiagnóstico Médico, Serviço de Imagem, Radiodiagnóstico Odontológico;
4.3 - Unidade Odontológica Hospitalar;
4.4 - Farmácias Privativas de Unidades Hospitalares ou Congêneres;
5 - Hemocentros, Núcleo de Hemoterapia, Unidade de Coleta e Transfusão, Unidade de Coleta Móvel ou Fixo, Agência Transfusional, Central de Triagem Laboratorial de Doadores;
6 - Banco de Células, Tecidos e Órgãos, Centros de Tecnologia Celular, Laboratório de Células Progenitoras Hematopoiéticas e congêneres;
7 - Serviço de Radioterapia e Medicina Nuclear;
8 - Empresas Prestadoras de Bens e ou Serviços de Nutrição Enteral;
9 - Indústrias de Ótica, Material e Equipamentos Óticos, de Aparelhos e Produtos Usados em Medicina, Ortopedia, Odontologia, Enfermagem, Educação Física, Embelezamento ou Correção Estética (Produtos Correlatos);
10 - Empresas e unidades de processamento de material médico hospitalar;
11 - Indústrias de Produtos Farmacêuticos, de Insumos Farmacêuticos, de Produtos Saneantes Domissanitários, de Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene;
12 - Indústria de Insumos Farmacêuticos Sujeitos a Controle Especial,e Indústria de Produtos Farmacêuticos Contendo Substâncias Sujeitas a Controle Especial;
13 - Armazéns (depósito) de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos,de correlatos, de saneantes domissanitários, de cosméticos, perfumes e produtos de higiene, exclusivos de empresas fabricantes.
Legislações que baseiam esta relação:
Resolução SES/RJ nº 1058, de 06 de novembro de 2014
Resolução Conjunta SES/SMS RJ nº 295, de 08 de dezembro de 2014