As entidades sem fins lucrativos serão qualificadas como Organizações Sociais de Saúde por áreas de atuação específicas, sendo elas:
I - Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência (OSS PRÉ-HOSPITALAR);
II - Hospital Geral de alta complexidade (OSS HOSPITAL GERAL);
III - Maternidade Pública (OSS MATERNIDADE);
IV - Hospital Pediátrico (OSS HOSPITAL PEDIÁTRICO); e
V - Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT."
As qualificações de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Saúde serão analisadas conjuntamente pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), nos moldes a seguir:
Para início dos procedimentos referentes à qualificação, as entidades requerentes deverão primeiramente obter o Certificado de Registro Cadastral - CRC, junto à SEPLAG , seguindo as orientações contidas no link a seguir:
https://www.compras.rj.gov.br/Portal-Siga/ManualTermo/listar.action | Orientações ao Fornecedor (compras.rj.gov.br)
Após a emissão do CRC, as requerentes deverão enviar o certificado para o e-mail da Comissão de Qualificação - comisquali@saude.rj.gov.br, solicitando também a disponibilização do link para envio das documentações exigidas nas legislações pertinentes, em especial no Anexo ao Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011.
Não serão aceitas documentações protocoladas fisicamente.
Consulte as legislações:
- Decreto Estadual nº 43.261 de 27 de outubro de 2011
- Decreto Estadual nº 44.001 de 20 de dezembro de 2012
- Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 59 de 03 de dezembro de 2019
- Lei nº 6043, de 19 de setembro de 2011
- Lei nº 8986, de 25 de agosto de 2020