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Medicamentos Estratégicos
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Medicamentos Estratégicos

O Ministério da Saúde considera como estratégicos todos os medicamentos utilizados para tratamento de um grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos, sendo doenças de perfil endêmico e que tenham impacto socioeconômico, tais como tuberculose, hanseníase, diabetes entre outras. Os medicamentos estratégicos são contemplados em programas do Ministério com protocolos e normas estabelecidas.
Tais Programas são coordenados pelo Ministério da Saúde, que também é responsável pela aquisição e financiamento da maior parte dos itens. Esses medicamentos são repassados pelo ministério aos estados ou municípios, de acordo com previsão de consumo. A distribuição é de responsabilidade dos estados e municípios, enquanto que a dispensação fica a cargo dos municípios, através das Unidades Básicas de Saúde.


COMPETÊNCIA

Competência de cada esfera em relação aos medicamentos estratégicos

Ministério da Saúde - MS:

• Definição de protocolos de tratamento;
• Seleção de elenco de medicamentos e insumos;
• Programação e aquisição centralizada;
• Distribuição aos Estados.

Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ:

• Armazenamento dos medicamentos e insumos adquiridos pelo MS;
• Seleção, programação e aquisição de medicamentos para Infecções Oportunistas e Saúde da Mulher (Imunoglobulina anti-Rh(D);
• Distribuição dos medicamentos adquiridos pelo MS ou pela SES/RJ aos Municípios e Hospitais

Secretarias Municipais de Saúde:

• Seleção, programação e aquisição de medicamentos para DST;
• Garantia do acesso gratuito aos medicamentos para os pacientes cadastrados nos respectivos programas.


RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS

O elenco de referência de todo componente da Assistência Farmacêutica é composto de medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME 2022.
A relação de medicamentos para uso no âmbito do Componente Estratégico da Assitência Farmacêutica é orientado pelo Anexo II da RENAME 2022.

Para solicitar os medicamentos do Componente Estratégico à SES/RJ, as Assistência Farmacêuticas Municipais e Unidades Hospitalares deverão encaminhar à SAFIE as planilhas com informação de estoque, até o dia 15 do mês referente ao primeiro mês do trimestre (liberação trimestral) ou até o dia 5 do mês nas liberações mensais, por e-mail (gestao.farmacia@saude.rj.gov.br) ou por fax (21) 2333-3958.

Telefones úteis