Foi incorporado no Sistema Único de Saúde, por meio da Portaria nº 30, de 28 de agosto de 2018, o medicamento Rifampicina 300 mg + Isoniazida 150 mg comprimido (RH 300/150 mg ou 2x1 dose plena).
Com essa nova apresentação do medicamento em dose fixa combinada de Rifampicina e Isoniazida (300 mg + 150 mg) espera-se maior adesão ao tratamento pelos pacientes, tendo em vista que haverá redução do número de comprimidos administrados diariamente.
Deste modo, o medicamento Rifampicina 150 mg + Isoniazida 75 mg comprimido (RH 150/75 mg ou 2x1 meia dose) passará a ser utilizado, preferencialmente, para ajuste de dose.
O Ministério da Saúde recomenda que a distribuição do medicamento 2x1 dose plena seja iniciada para casos novos. Sendo assim, recomenda-se a data 01/08/2021 como marco de notificação para a utilização do referido medicamento, ou seja, todos os pacientes notificados a partir de 01/08/2021 poderão fazer uso do 2x1 dose plena quando alcançarem a fase de manutenção (2ª fase) do tratamento de tuberculose.
Essa medida se faz necessária, uma vez que a última distribuição do medicamento 2x1 meia dose à SES RJ pelo Ministério da Saúde, assim como da SES RJ aos municípios e unidades de referência, foi anterior à disponibilização do 2x1 dose plena; e, portanto, realizada com base na média de consumo 2x1 meia dose experienciada até então no estado. Dessa forma, há que se respeitar a orientação de distribuição/dispensação de 2x1 dose plena apenas para casos novos, visando evitar perdas do 2x1 meia dose e danos ao erário público.
Para maiores informações disponibiliza-se o Manual de Orientações aos Municípios e Unidades de Referência – SAFIE/SES/RJ: