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O que é o LME (Laudo de Solicitação de Medicamentos)?
O LME é o formulário de solicitação de medicamentos que o médico deve preencher com as informações do paciente e do medicamento solicitado, que deverá ser entregue juntamente com a documentação solicitada no dia do cadastro.


Quantos medicamentos podem ser solicitados no mesmo LME?
Cada LME possui espaço para solicitação de até 5 medicamentos. Porém, todos os medicamentos solicitados devem se referir a um único CID. Caso seja necessário solicitar medicamentos para CIDs diferentes, estes devem ser solicitados em LMEs distintos.


Qual o prazo de validade do LME e receitas?
O LME tem validade de 90 dias – da data de solicitação médica até o momento de apresentação à farmácia. O mesmo vale para a receita médica, exceto para receita de controle especial (Portaria 344/2008 Anvisa) que possui validade de 30 dias.


Para quantas retiradas é válido o LME?
Cada LME tem vigência de 6 meses consecutivos. Desta forma, após a primeira dispensação, terá validade para os cinco meses subsequentes, sem prorrogação, ainda que não tenha ocorrido a dispensação em um dos meses. Seja por falta motivada pelo paciente, ou por desabastecimento. Após o período de vigência do LME, o médico deverá emitir novo formulário e receitas.


Quando é necessário apresentar Termo de Consentimento ou Termo de Esclarecimento?
Os Termos de Consentimento ou Esclarecimento exigidos são os que constam nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. Os Termos de Consentimento devem ser emitidos para os pacientes novos ou para os casos de alteração de cadastro (inclusão/substituição) de medicamentos. Portanto, não há necessidade de apresentar os Termos a cada renovação do LME.


Pode o paciente fazer cadastro de um medicamento e perder o cadastro dos outros?
O paciente ao fazer o cadastro de um medicamento não perde o direito dos demais que já está usando, exceto quando o médico suspende a terapêutica ou quando existe algum impedimento determinado no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
Para tanto, faz-se necessário que a informação do acréscimo ou substituição fique bastante clara no laudo médico.


Quando solicitar o acréscimo de um medicamento, devo emitir o LME apenas com o medicamento novo ou devo acrescentar todos os outros que o paciente já é cadastrado?
Para o acréscimo de medicamento, o LME deverá constar TODOS os demais medicamentos já cadastrados, bem como laudo com a justificativa e informação do acréscimo ou substituição, exames comprobatórios, e receita médica de todos os medicamentos a serem utilizados pelo paciente.


Quanto tempo demora a realização da análise técnica para que e o paciente seja cadastrado no CEAF/RJ?
O prazo para cadastro do paciente no CEAF/RJ para pacientes residentes no município do Rio de Janeiro é de 60 dias (em média) e para os residentes nos demais municípios é de 120 dias (em média). Este prazo é contado à partir do momento em que o paciente entrega a documentação completa e adequadamente preenchida à farmácia – RIOFARMES (para pacientes residentes da capital). Para os pacientes residentes nos demais municípios, este prazo é contado a partir do momento em que o Polo do município de referência protocola a solicitação no CEAF/RJ.
Após a avaliação técnica, se o paciente não obtiver os critérios de inclusão ou se for necessária alguma informação adicional ou adequação, será feito uma “exigência” com esclarecimentos necessários. Esta deverá ser entregue ao médico, para que sejam realizadas as adequações.


Se o cadastro não for aprovado, o que deve ser feito?
Cadastro realizado na Rio Farmes: após a adequação, o paciente deverá entregar a documentação na Rio Farmes para re-análise onde será informado o prazo de resposta.
Cadastro realizado nos Polos de Dispensação: após a adequação, o paciente deverá entregar a documentação no Polo de origem para re-análise onde será informado do prazo de resposta a partir da data de protocolo no CEAF/RJ.

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