PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Regular e ordenar a formação de nível médio e superior em saúde de alunos oriundos de
instituições de ensino público e privado, atendendo à modalidade de estágios obrigatórios e
não obrigatórios nas unidades de saúde e nível central da rede SES-RJ . Nessa
operacionalização são desenvolvidas:
FLUXO PARA ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica (TCT) entre Instituições de Ensino e SES-RJ para concessão de campo de estágio nas Unidades de Saúde Estaduais.
A Instituição de Ensino interessada na assinatura do Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro para concessão de campo de aprendizado deverá solicitar abertura de processo na Coordenação de Ensino da Superintendência de Educação em Saúde /SES RJ, situado à Rua México, nº128 sala 301 – Centro – Rio de Janeiro/RJ, entregando as seguintes documentações:
I - Ofício de solicitação manifestando interesse em celebrar o Termo de Cooperação Técnica.
II - Cadastro da Instituição de Ensino, do dirigente do órgão e cópia do documento de identificação do dirigente.
III - Plano de Trabalho com descrição do projeto de campo de estágio na(s) Unidade(S) de Saúde SES-RJ.
IV – Termo de Anuência do Representante da(s) Unidade(s) de Saúde.
V – Carta de Concordância de contrapartida acadêmica de estágio. (prevista na Resolução SES 2371)
VI – Estatuto da Instituição e ata de eleição da diretoria ou ato de nomeação, conforme o caso (entidades privadas e filantrópicas)
VII – Certidão do Conselho Nacional de Assistência Social (no caso de Entidades Filantrópicas)
VIII - Portfólio de cursos oferecidos pela Instituição de Ensino
VEJA A PUBLICAÇÃO COMPLETA: RESOLUÇÃO SES Nº 2204 2021 - ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE E NÍVEL CENTRAL DA SES. (drive.google.com/drive/folders/1qH3gYjt5M10s5Zbp6YRrIQ_BnCuEdXou)
VEJA A PUBLICAÇÃO COMPLETA: RESOLUÇÃO 2371 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 QUE ESTABELECE O CRITÉRIO PARA O CUMPRIMENTO DA CONTRAPARTIDA ACADÊMICA À CONCESSÃO DE CAMPO DE ESTÁGIO (drive.google.com/drive/folders/1qH3gYjt5M10s5Zbp6YRrIQ_BnCuEdXou)
LINK COM A RESOLUÇÃO SES Nº 2204 2021 - ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE E NÍVEL CENTRAL DA SES. E A RESOLUÇÃO 2371 QUE ESTABELECE OS CRITERIOS DE CONTRAPARTIDA ACADÊMICA (https://drive.google.com/drive/folders/1qH3gYjt5M10s5Zbp6YRrIQ_BnCuEdXou?usp=sharing)
LINK COM MODELO DOCUMENTAÇÕES: https://drive.google.com/drive/folders/17Tm1L3F6s-DGIzvOZtTjBh5n5uS3YWCG?usp=sharing
CONTATOS
TELEFONE: 2333-3828
EMAIL: gestao.estagio@gmail.com