A Auditoria da Secretaria de Estado de Saúde - SES do Rio de Janeiro é o componente estadual do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), criado pela Lei Federal n° 8.689, de 27/07/93, e regulamentado pelo Decreto Federal n° 1.651, de 28/09/95, sendo responsável pelas atividades de:
• Avaliação da estrutura, dos processos e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
• Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exames analíticos e periciais.
Missão
“Examinar, sob o ponto de vista técnico-cientifico, contábil, financeiro e patrimonial o Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro de acordo com as normas federais e estaduais”.
Visão
“Ser reconhecida como órgão de excelência em Auditoria do Sistema Único de Saúde.”
Valores
- Responsabilidade: manter o fiel compromisso com a MISSÃO e a VISÃO.
- Transparência: clareza na disponibilidade das ações desenvolvidas.
- Ética: conduta pautada pelos princípios da moralidade, honestidade, respeito ao próximo, imparcialidade e igualdade.
- Respeito à Legislação: pautar-se pelo respeito aos preceitos legais.
- Conhecimento técnico: manter-se continuamente atualizado.
- Confiabilidade: manter precisão em todas as fases de elaboração de nossos produtos.
- Comprometimento: entendimento dos objetivos das ações de auditoria.
- Credibilidade: promover uma imagem forte e respeitada, garantindo a sobrevivência da organização.
- Cooperação: convivência com as diferenças mantendo um processo de negociação constante.
- Constância de propósitos: contínuo aperfeiçoamento do produto e do serviço gerado pela Auditoria.
COMPETÊNCIAS
Compete à Auditoria, como órgão auditor do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro, verificar:
1. A aplicação de recursos estaduais repassados aos municípios, em conformidade com a legislação específica de cada unidade federada;
2. As ações e serviços previstos no plano estadual de saúde;
3. Os serviços de saúde sob sua gestão sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados;
4. Os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde;
5. As ações, métodos e instrumentos implementados pelos órgãos municipais de auditoria.
Compete ainda à Auditoria executar a auditagem permanente dos órgãos de estrutura interna da SES, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº. 21.502, de19 de junho de 1995.
As atividades da Auditoria são desempenhadas tendo por base os seus valores institucionais. O relatório de auditoria necessita ser entendido pelos gestores como um instrumento de gestão, capaz de auxiliar a tomada de decisão, além de prevenir possíveis não conformidades no atendimento à saúde da população do Estado do Rio de Janeiro.
PRODUÇÃO
Gráfico de auditorias em andamento e concluídas em 2009
PUBLICAÇÕES