DIRETIZES PARA ATENÇÃO EM SAÚDE
SEXUAL E EM SAÚDE REPRODUTIVA
A atenção em saúde sexual e em saúde reprodutiva é uma das áreas de atuação prioritárias da Atenção Básica à saúde, que podem contribuir para uma melhor qualidade de vida e de saúde das pessoas. Deve ser ofertada observando-se como princípio o respeito aos direitos sexuais e aos direitos reprodutivos, bem como em consonância com as diretrizes de promoção da igualdade racial, étnica, de gênero, de geração e de orientação sexual, em um contexto de enfrentamento a toda forma de discriminação.
Considerando as múltiplas expressões e vivências da Sexualidade Feminina, e a sua importância, não só em atendimentos ginecológicos, mas especialmente nesse campo, é extremamente importante que os profissionais de saúde percebam que não se pode presumir as identidades de gênero, as orientações sexuais, nem tão pouco as práticas sexuais de cada mulher usuária do sistema SUS. é importante desenvolver um olhar e uma escuta que favoreça um atendimento livre de pressupostos, que tendem a produzir discriminação e invisibilizar as variadas experiências e realidades.
É fundamental observar que atualmente as famílias assumem diferentes conformações, de forma que os profissionais de saúde precisam estar atentos aos agrupamentos de pessoas em novas configurações familiares que devem ser acolhidas.
O conceito sobre saúde reprodutiva avançou em relação às concepções anteriores, por incorporar de forma explícita os homens nesse contexto, e também por atribuir devida importância à saúde sexual no contexto da atenção à saúde reprodutiva.
É preciso ampliar a abordagem para outras dimensões que contemplem a saúde sexual em diferentes momentos do ciclo de vida e também para promover o efetivo envolvimento e corresponsabilidade dos homens, promovendo o seu efetivo envolvimento nas questões referentes à saúde sexual e à saúde reprodutiva.
Quanto à saúde reprodutiva, adota-se o termo planejamento reprodutivo em substituição a planejamento familiar, uma vez que ele pode ser realizado pelo homem e pela mulher isoladamente, mesmo quando estes não constituam ou não queiram constituir uma família. Portanto, o planejamento reprodutivo destina-se a homens e mulheres na idade adulta e adolescentes, além de casais.
O planejamento reprodutivo constitui-se em um direito sexual e reprodutivo. A atenção em planejamento reprodutivo deve levar em consideração o contexto de vida de cada pessoa e o direito de todos poderem tomar decisões sobre a reprodução sem discriminação, coerção ou violência. Sendo assim, a definição de planejamento reprodutivo se distancia do termo controle de natalidade, e em nada se aproxima na ênfase na necessidade de limitar o crescimento populacional como forma de combater a pobreza e as desigualdades.
A atenção em planejamento reprodutivo implica não só a oferta de métodos e técnicas para a concepção e a anticoncepção, mas também a oferta de informações e acompanhamento, num contexto de escolha livre e informada. Pressupõe a oferta, para homens, mulheres, casais, adultos ou adolescentes, em condições de igualdade, de
• Informações;
• Aconselhamento;
• Acompanhamento clínico;
• Oferta de métodos e técnicas contraceptivos cientificamente aceitos.
Entende-se por
• Aconselhamento: diálogo baseado em uma relação de confiança entre o profissional de saúde e o indivíduo ou casal que visa a proporcionar à pessoa condições para que avalie suas próprias vulnerabilidades, tome decisões sobre ter ou não filhos e sobre os recursos a serem utilizados para concretizar suas escolhas, considerando o que seja mais adequado à sua realidade e à prática do sexo seguro.
• Atividades educativas: Têm como objetivo oferecer às pessoas os conhecimentos necessários para a escolha livre e informada. Propicia a reflexão sobre os temas relacionados à sexualidade e à reprodução. São fundamentais para a qualidade da atenção prestada.
• Atividades clínicas: voltadas para a saúde sexual e a saúde reprodutiva, devem ser realizadas visando à promoção, a proteção e a recuperação da saúde. É importante salientar que elas devem se inserir na perspectiva da atenção integral à saúde, evitando-se a fragmentação das ações.
Na atenção em anticoncepção, é fundamental oferecer diferentes opções de métodos anticoncepcionais para todas as etapas da vida reprodutiva, de modo que as pessoas tenham a possibilidade de escolher o método mais apropriado às suas necessidades e circunstâncias de vida.
A orientação e as informações claras e de amplo acesso são elementos fundamentais para substanciar o processo de escolha. Neste sentido devem ser levados em conta:
A. A preferência da mulher, do homem ou do casal (adulto ou adolescente)
B. Característica dos métodos – eficácia, efeitos secundários, aceitabilidade, disponibilidade, facilidade do uso, reversibilidade, proteção contra IST∕Aids e fatores individuais e contexto de vida.
O enfoque educativo é um dos elementos fundamentais na qualidade da atenção prestada em saúde sexual e saúde reprodutiva. Os serviços de saúde devem oferecer ações educativas individuais, ao casal e em grupo, e acesso a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade que não comprometam a vida e a saúde das pessoas, garantindo direitos iguais para a mulher, para o homem ou para o casal, num contexto de escolha livre e informada.
As atividades educativas podem e devem ser desenvolvidas nos serviços de saúde e nos diversos espaços sociais existentes na comunidade. Deve-se promover a participação dos homens – adolescentes, adultos ou idosos – para promover cultura de responsabilidade compartilhada entre homens e mulheres no planejamento reprodutivo.
Recomenda-se que as práticas educativas façam uso de metodologia participativa. E para que possam obter bom resultado, é importante considerar o conhecimento e experiência dos participantes, permitindo a troca de idéias sobre sexualidade, reprodução, relacionamento humano e sobre os fatores socioeconômicos e culturais que influenciam nessas questões. Tal metodologia estimula a pessoa a construir um processo decisório autônomo e centrado em seus interesses. Neste sentido, as ações educativas, preferencialmente realizadas em grupo, devem ser sempre reforçadas pela ação educativa individual. Sugere-se que sejam formados grupos específicos para adultos e adolescentes. Elas devem estimular as mulheres e os homens, adultos e adolescentes ao conhecimento e ao cuidado de si mesmos, fortalecendo a autoestima e a autonomia, contribuindo para o pleno exercício dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos. Os serviços não devem restringir as práticas educativas às “palestras sobre métodos contraceptivos” por onde os usuários passam, de forma burocrática, para ter acesso a um método de planejamento reprodutivo.
A escolha do método contraceptivo deve estar calcada no conceito de livre escolha informada. O profissional de saúde deve estar disposto a aceitar a preferência do usuário(a), mas deve se certificar que a escolha foi realizada pautada em informações corretas, atualizadas e completas.
Métodos anticoncepcionais reversíveis adquiridos pelo Ministério da Saúde para serem ofertados à rede de serviços do SUS:
• Pílula combinada de baixa dosagem (etinilestradiol 0,03mg + levonogestrel 0,15mg)
• Minipílula (norestisterona 0,35mg)
• Pílula anticoncepcional de emergência (levonorgestrel ,075mg)
• Injetável mensal (enantato de norestisterona 50mg + valerato de estradiol 5mg)
• Preservativo masculino
• Preservativo feminino
• Diafragma
• DIU TCu-380 A (DIU T de cobre) - que pode ser inserido por médico(a) e enfermeiro(a). O enfermeiro, após treinamento e cumprindo o disposto da resolução COFEN n°358/2009, está apto a realizar consulta clínica e prescrever o DIU.
Os métodos irreversíveis ofertados são a laqueadura tubária e vasectomia. Para que um município habilite serviço de Laqueadura e Vasectomia, é fundamental que ele ofereça os outros métodos anticoncepcionais.
Dada a situação de elevados índices de doenças sexualmente transmissíveis por via sexual, torna-se imprescindível a abordagem da prevenção das IST/HIV/Aids com ênfase na dupla proteção – uso combinado do preservativo masculino ou feminino com outro método anticoncepcional, tendo como finalidade, promover a proteção simultânea contra a gravidez e a prevenção da infecção pelo HIV/Aids e por outras IST. Sendo assim, os serviços e os profissionais de saúde devem incentivar a adoção da dupla proteção, de modo a garantir a prevenção das IST/HIV/Aids e da gravidez não planejada e/ou indesejada.
Para a plena concretização das ações de planejamento reprodutivo, os gestores municipais devem: garantir infra estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS), dotando-as de recursos materiais, tecnologias apropriadas, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas; apoiar processos de educação permanente; e estruturar a rede de referências fora do âmbito da Atenção Básica.
SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA NA ADOLESCÊNCIA:
O Ministério da Saúde considera adolescência a partir da referência da OMS, delimitando assim como a segunda década de vida, período compreendido entre os 10 as 19 anos, 11 meses e 19 dias.
Adolescentes são pessoas livres e autônomas, que têm direito a receber educação sexual e reprodutiva e a ter acesso às ações e serviços de saúde que os auxiliem a lidar com a sexualidade de forma positiva e responsável e os incentive a adotar comportamentos de prevenção e de cuidado pessoal.
Nessa perspectiva, o acolhimento é um aspecto fundamental. Isso implica que todos os adolescentes e jovens que procuram o serviço de saúde sejam ouvidos com atenção, recebam informações, atendimento e encaminhamentos adequados.
O acesso aos preservativos e ao teste de gravidez deve ser o mais abrangente e simples possível, favorecendo as ações de anticoncepção, de prevenção das IST/HIV/Aids e o acesso precoce ao pré-natal. Nesse campo são fundamentais as ações educativas, e que estas se desenvolvam em diferentes espaços, nas escolas, nas associações comunitárias, nos serviços de saúde, no domicílio, entre outros, buscando-se o envolvimento dos pais e familiares. São fundamentais as ações intersetoriais para melhores resultados, principalmente em articulação com o PSE (Programa de Saúde na Escola).
Os serviços também devem procurar desenvolver estratégias para envolver os adolescentes e jovens do sexo masculino, estimulando a corresponsabilidade nas questões relacionadas à prevenção da gravidez, das doenças sexualmente transmissíveis e na paternidade responsável.
ANTICONCEPÇÃO NA ADOLESCÊNCIA
Os adolescentes e os jovens têm direito de ter acesso a informações e à educação em saúde sexual e saúde reprodutiva e de ter acesso a meios e métodos que os auxiliem a evitar uma gravidez não planejada, bem como a prevenir-se contra as doenças sexualmente transmissíveis, respeitando-se a sua liberdade de escolha. Para essa população torna-se ainda mais importante ressaltar a importância da dupla proteção.
Adolescentes e jovens têm direito a ter atendimento sem discriminação de qualquer tipo, com garantia de privacidade, segredo e confidencialidade, ou seja, de serem atendidos sozinhos, em espaço privado, onde possa ser reconhecida sua autonomia e individualidade. Ao mesmo tempo é recomendo que a equipe de saúde busque sempre encorajar o adolescente a dialogar com a sua família, de modo a envolvê-la no acompanhamento dos seus problemas.
São considerados de exceção quanto ao sigilo, os atendimentos a pessoas com deficiência intelectual, distúrbios psiquiátricos e nos casos em que há referência explícita ou suspeita de maus-tratos e/ou de abuso sexual (nos casos de maus-tratos e/ou de abuso sexual, é obrigatória a notificação ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância e da Juventude) bem cono a ficha de notificação de violência. Em todos esses casos citados, além de ser determinante a quebra de sigilo, recomenda-se que deverá fazer parte da consulta outro profissional da equipe de saúde, para salvaguardar o profissional de saúde responsável pelo atendimento de possíveis situações que coloquem em questão as suas condutas.
Questões a serem consideradas em relação à anticoncepção na adolescência:
• A escolha do método deve ser livre e informada, respeitando os critérios de elegibilidade clínica.
• Enfatizar a importância do uso da camisinha, feminina ou masculina, em todas as relações.
• Em geral não há restrições ao uso de anticoncepcionais hormonais
• DIU pode ser utilizado. Deve ser enfatizada a estratégia da dupla proteção adolescentes com mais de um parceiro pelo maior risco de IST.
• A anticoncepção oral de emergência é um método muito importante para os adolescentes. É importante que os adolescentes conheçam esse método e saibam que deve ser usado em caráter de exceção, somente em situações emergenciais, e não como método anticoncepcional regular.
• Os métodos cirúrgicos – laqueadura tubária e vasectomia – só se justificam nos casos em que existem condições clínicas ou genéticas que façam com que seja imperativo evitar a gravidez permanentemente.
SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA DA POPULAÇÃO LGBT
O SUS, por meio da Política Nacional de Saúde Integral de LGBT, contempla ações para homens e mulheres. No entanto, para a efetiva promoção dos direitos sexuais e reprodutivos na perspectiva da saúde integral, é necessário entender as especificidades desse grupo populacional para que o cuidado seja compatível com as reais necessidades dos usuários.
É importante que os profissionais de saúde envolvidos na atenção recebam esclarecimentos sobre as práticas sexuais e sociais da população LGBT para que os cuidados em saúde sejam condizentes com suas necessidades. A disponibilização de informações seguras e confiáveis sobre o tema, o desenvolvimento de práticas de educação e comunicação em saúde de maneira participativa, criativa e inovadora, constitui uma das formas de combater a discriminação e o preconceito contra LGBT, envolvendo espaços institucionais e sociais como associação de moradores, grupos de jovens e escolas entre outros.
É na Atenção Básica o campo mais efetivo para a atenção em saúde sexual e reprodutiva para essa população; pela maior proximidade entre usuários e profissionais e pela possibilidade de formação de vínculos.
ANTICONCEPÇÃO NO PÓS PARTO E PÓS ABORTAMENTO
PÓS PARTO:
Nesse período é fundamental que seja estimulada a amamentação exclusiva nos primeiros seis meses após o parto.
A orientação para uso de métodos anticoncepcionais no pós-parto deve considerar se vai ser ou não ser estabelecida a amamentação exclusiva com leite materno, pois alguns métodos anticoncepcionais interferem na amamentação.
O método da LAM (método da lactação e amenorreia) pode ser orientado, uma vez que durante os primeiros seis meses pós-parto, a amamentação exclusiva, à livre demanda, com amenorreia, está associada à diminuição da fertilidade. Este método impõe três condições que devem ser cumpridas:
• Que a menstruação da mãe não tenha retornado.
• Que o bebê esteja sendo alimentado no peito de forma integral e que seja amamentado com frequência, dia e noite.
• Que o bebê tenha menos de seis meses de idade.
Na escolha de qualquer método anticoncepcional para a mulher em fase de lactação, é necessário buscar algum que não interfira na amamentação. Nesses casos, deve-se primeiro considerar os métodos não hormonais, como o DIU e os métodos de barreira.
Questões que devem ser levadas em conta na anticoncepção no pós parto:
• O tempo pós-parto.
• Se a amamentação será adotada ou não.
• O padrão da amamentação.
• O retorno ou não da menstruação.
• Os possíveis efeitos dos anticoncepcionais hormonais sobre a lactação e o lactente.
• A escolha do método anticoncepcional deve ser livre e informada, respeitando-se os critérios de elegibilidade clínica.
• Estimular a dupla proteção
• Minipílula pode ser utilizada, desde que 6 semanas após o parto.
• injetável trimestral pode ser utilizado pela mulher que está amamentando, desde que após seis semanas do parto.
• Os anticoncepcionais hormonais combinados, que contêm estrogênio e progesterona (pílulas combinadas e injetável mensal), não devem ser usados em lactantes, pois interferem na qualidade e na quantidade do leite materno e podem afetar adversamente a saúde do bebê.
• O DIU é um bom método para ser utilizado pela mulher que está amamentando. Pode ser inserido imediatamente após o parto, ou a partir de quatro semanas pós parto, sem que seja necessário esperar pelo retorno da menstruação.
• Os métodos comportamentais (tabela, muco cervical, temperatura basal, entre outros) só poderão ser usados após o estabelecimento de ciclos menstruais regulares.
• Com relação à laqueadura tubária, a legislação federal não permite a esterilização cirúrgica feminina durante os períodos de parto ou aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
PÓS ABORTAMENTO:
Toda mulher que ingressa no hospital em abortamento deve ser acolhida e receber orientação em planejamento reprodutivo. Nesse sentido, algumas questões devem ser levadas em conta:
• A escolha do método anticoncepcional deve ser livre e informada, respeitando-se os critérios de elegibilidade clínica.
• Estimular a estratégia da dupla proteção.
• Os anticoncepcionais hormonais (pílulas, injetáveis, entre outros) podem ser iniciados imediatamente após o aborto. Podem ser administrados entre o dia do esvaziamento e o 5º dia pós-abortamento.
• O DIU pode ser inserido imediatamente após aborto espontâneo ou induzido, em mulheres sem nenhum sinal ou suspeita de infecção.
• Os métodos comportamentais (tabela, muco cervical, temperatura basal, entre outros) só poderão ser usados após o estabelecimento de ciclos menstruais regulares.
• Com relação à laqueadura tubária, a legislação federal não permite a esterilização cirúrgica feminina durante os períodos de parto ou aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
TESTE RÁPIDO DE GRAVIDEZ
A oferta do Teste Rápido de Gravidez apresenta-se não apenas como insumo, mas como dispositivo que oportuniza o diálogo sobre a saúde sexual e a saúde reprodutiva, com identificação de fatores de risco à saúde e intervenções em tempo oportuno. Possibilita a melhoria do acesso à Atenção Básica para atender as mulheres adultas, as jovens e as adolescentes em fase reprodutiva e suas parcerias, informando e acolhendo os diversos significados que a reprodução pode ter para cada pessoa, em diferentes momentos da vida
A entrega do insumo TRG pela equipe de Atenção Básica pode ser feita à mulher adulta, jovem, adolescente ou à parceria sexual. O teste pode ser realizado dentro ou fora da unidade de saúde, respeitando o direito de autonomia e sigilo. Em qualquer das circunstâncias, o acolhimento deve ser realizado pelo profissional de saúde no sentido de garantir informação qualificada e fortalecer o vínculo com a usuária. O profissional de saúde poderá ofertar ajuda para realização do TRG, caso a pessoa deseje. Deve-se realizar aconselhamento pré e pós-teste.
Caso a UBS tenha disponibilidade de testagens rápidas de HIV, sífilis e hepatites, estas devem ser ofertadas e realizadas no momento do acolhimento.
No caso do TRG Negativo e a mulher não desejar a gravidez, recomenda-se realizar orientação imediata de planejamento reprodutivo, inclusive com a entrega imediata de insumos/medicamentos, conforme preconizado pelo Cadernos de Atenção Básica n° 26 – Saúde Sexual e Reprodutiva: orientações sobre contracepção. Ofertar testes rápidos (sífilis, HIV e hepatites virais) disponíveis na unidade.
No caso do TRG Negativo e a mulher deseja a gravidez, recomenda-se o encaminhamento, dependendo do caso, para consulta de planejamento reprodutivo, conforme preconizado pelo Cadernos de Atenção Básica n° 26 – Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva: no item orientações sobre concepção; Ofertar testes rápidos (sífilis, HIV e hepatites virais) disponíveis na unidade; Prescrever e orientar sobre o uso do ácido fólico, conforme preconizado pelo Cadernos de Atenção Básica n° 26 – Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva: no item orientações sobre concepção.
No caso do TRG Positivo e a mulher desejar a gravidez : O teste é de triagem, porém, a partir dele, a mulher já pode ser vinculada ao pré-natal, se ela assim o desejar. O beta HCG, quando indicado, poderá ser realizado posteriormente, com os demais exames; Iniciar a rotina de pré-natal e reforçar o convite para participação da parceria sexual durante as consultas, favorecendo o engajamento do parceiro(a) em ações educativas e preventivas.
No caso do TRG Positivo e a mulher não deseja a gravidez, recomenda-se orientar sobre os direitos acerca da gestação: atenção ao pré-natal, assistência ao parto e ao nascimento, rede de proteção social com condições diferenciadas para continuidade dos estudos, licença-maternidade, programas específicos para famílias de baixa renda, utilização de creche e encaminhar para orientações com assistente social da rede de saúde local, se for o caso. Ofertar mediação de conflitos familiares decorrentes da gravidez não planejada, em que o fator familiar é determinante para a não aceitação da gravidez. Orientar sobre possibilidades de adoção, caso opte(m) pela continuidade da gestação e não haja desejo ou condições de permanecer com a criança. Informar que a legislação brasileira permite a interrupção da gestação para os casos previstos em lei (violência sexual, risco de morte para a mulher, anencefalia fetal). Informar acerca do risco de práticas caseiras para a interrupção da gravidez. Orientar sinais e sintomas de alerta, caso haja interrupção da gravidez de modo inseguro: febre, calafrios, hemorragia, dor abdominal, dor no baixo ventre, secreção vaginal com odor fétido, dor ao urinar. Ressaltar a importância de procurar o hospital mais próximo caso apresente quaisquer desses sintomas. Orientar retorno ao serviço de saúde para consulta e escolha de método contraceptivo adequado. Em caso de parceria estável, que ambos possam participar da consulta para que essa seja uma decisão conjunta.
O Teste Rápido de Gravidez é um insumo que pode ser obtido através do repasse de recursos do Ministério da Saúde. Anualmente são publicadas portarias com valor fixado por município de acordo com o número de mulheres em idade fértil. Cabe ao gestor municipal a compra de tal insumo.
ABORTO LEGAL E ATENDIMENTO AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
A violência contra as mulheres é um fenômeno multidimensional que afeta as cidadãs de todas as classes sociais, raças, etnias e orientações sexuais, que se constitui como uma das principais formas de violação dos direitos humanos, atingindo as mulheres no seu direito à vida, à saúde e à integridade física. Um dos grandes desafios para enfrentar essa violência é a articulação e integração dos serviços e do atendimento de forma a evitar a revitimização destas mulheres e, acima de tudo, oferecer o atendimento humanizado e integral.
O atendimento à Vítima de Violência Sexual realizado em até 72 horas, em sala reservada, deve ofertar:
• Anticoncepção de emergência, podendo evitar uma gravidez indesejada e a necessidade de realização de aborto legal;
• Profilaxia para Infecções Sexualmente Transmissíveis.
O atendimento da pessoa em situação de violência nos serviços de saúde dispensa a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO), no entanto a usuária deve ser orientada sobre o direito à denúncia da violência.
A notificação imediata da violência sexual deve ser realizada pelo(a) profissional de saúde que prestar o primeiro atendimento ao caso em até 24 horas ao Serviço de Vigilância em Saúde e a ficha do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) deve ser preenchida.
O Código Penal (1940) discorre acerca do aborto permitido apenas nos casos de risco de vida para a mulher e estupro, conforme disposto no Artigo 128.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no 54 (2012) – STF declarou a constitucionalidade da antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia, independente de autorização judicial.
Nesse sentido, todos os serviços hospitalares devem acolher as mulheres que possuírem tal demanda. Segundo a Lei no 12.845/2013, o serviço de saúde tem a obrigação jurídica de garantir a realização do aborto legal.
A referida lei dispõe sobre o atendimento obrigatório, integral e imediato de pessoas em situação de violência em todos os hospitais integrantes da rede SUS nos seguintes termos:
Art. 1o Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
USO DO LEVONOSGESTREL
O medicamento Levonorgestrel usado para a anticoncepção hormonal de emergência se insere no contexto da Rede Cegonha como insumo eficaz para evitar a gravidez indesejada e, consequentemente, o abortamento inseguro, contribuindo para a redução da morbimortalidade materna
O acesso à contracepção de emergência é um direito das mulheres adultas, jovens e adolescentes e deve ser amplo e livre de preconceitos e julgamentos
O objetivo da anticoncepção hormonal de emergência é prevenir gravidez indesejada ou inoportuna após relação sexual em que houve falha do método contraceptivo ou aconteceu de forma desprotegida.
Assim sendo, as principais indicações são: deslocamento do diafragma; rompimento do preservativo; esquecimento prolongado do anticonceptivo oral ou atraso do injetável; coito interrompido em que ocorre derrame do sêmen na vagina; cálculo incorreto do período fértil, erro no período de abstinência ou interpretação equivocada da temperatura basal; casos de violência sexual, quando a mulher ou adolescente são privadas de escolha e submetidas à gravidez indesejada; relação sexual desprotegida sem uso de nenhum método contraceptivo e preservativos (masculino ou feminino).
A oferta deve ser ampla nos serviços públicos de saúde, em especial nas unidades básicas de saúde e ESF, UPA e centros de saúde. O Levonorgestrel de 0,75mg é um insumo ofertado pelo Ministério da Saúde e dispensado pela Secretaria Estadual de Saúde gratuitamente.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde Sexual e Reprodutiva. Brasília, 2010. (Caderno de Atenção Básica, n 26). Disponível em <http:\\189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad26.pdf>.
BRASIL, Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres/Ministério da Saúde, Instituto Sírio Libanes de Ensino e Pesquisa - Brasília, Ministério da Saúde, 2016
Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9263.htm>.
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM). Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nac_atencao_mulher.pdf>.
Anticoncepção de emergência: perguntas e respostas para profissionais de saúde (2005) . Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/anticoncepcao_emergencia_perguntas_respostas_2ed.pdf>.
Protocolo para utilização de Levonorgestrel (2012). Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_para_utilizacao_levonorgestrel.pdf>.
Atenção às mulheres com gestação de anencéfalos : norma técnica (2014) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_para_utilizacao_levonorgestrel.pdf
Atenção Humanizada ao Abortamento: norma técnica (2011) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_abortamento_norma_tecnica_2ed.pdf
Caderno de Atenção Básica nº26 – Saúde Sexual e Reprodutiva (2010) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_sexual_saude_reprodutiva.pdf
Guia técnico – teste rápido de gravidez na atenção básica (2013) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/teste_rapido_gravidez_guia_tecnico.pdf
Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher (2001) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd04_13.pdf
Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde (2010) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/linha_cuidado_criancas_familias_violencias.pdf
Aspectos Jurídicos do atendimento às vítimas de violência sexual: perguntas e respostas para profissionais de saúde (2011)http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/aspectos_juridicos_atendimento_vitimas_violencia_2ed.pdf
Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: norma técnica (2012) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf
Caderno de Atenção Básica 32 - Atenção ao pré-natal de alto risco (2012) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_32_prenatal.pdf
Manual técnico de gestação de alto risco (2012) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_tecnico_gestacao_alto_risco.pdf
Protocolo de Atenção Básica: Saúde das Mulheres (2015) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolos_atencao_basica_saude_mulheres.pdf
Protocolo de Atenção à Saúde e resposta à ocorrência de microcefalia (2016) http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_resposta_microcefalia_relacionada_infeccao_virus_zika.pdf
Caderneta da Gestante (2016) http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/marco/01/Caderneta-Gest-Internet.pdf
Portaria DIU – PT 3265/2017 http://www.cosemsrn.org.br/wp-content/uploads/2017/12/portaria3265-ok-3.pdf
Nota Técnica – DIU por enfermeiros. http://www.cofen.gov.br/parecer-n-172010-cofen-ctln_6148.html
Guia Pré Natal do parceiro http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/agosto/11/guia_PreNatal.pdf
Fluxo para habilitação de serviços para Laqueadura Tubária e Vasectomia