|
|
|
Licitações -
Instruções
|
|
Poderão participar das licitações pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no Registro Central de Fornecedores do Estado, mantido pela Superintendência Central de Recursos Logísticos e de Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Mais informações sobre o Cadastramento no Registro Central de Fornecedores do Estado poderão ser obtidas junto ao Departamento de Cadastro da Superintendência de Suprimentos, à Av. Erasmo Braga, 118/ 5º andar – Centro – Rio de Janeiro ou pelo telefone 0xx-21-2299-2182.
Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
Todas as informações sobre os procedimentos de nossas licitações estarão claramente disponibilizadas nos editais.
Participem das licitações da SES! |
|
Atualizado em Sex, 10 de Junho de 2011 |
|
|
Licitações -
Instruções
|
Como são divulgadas
Compete à Coordenação de Licitação a divulgação das licitações promovidas por esta Secretaria, podendo utilizar os seguintes meios de divulgação, dependendo da modalidade licitatória:
Meios de Divulgação
- Notificação direta a fornecedores;
- Afixação em quadro de aviso próprio localizado no 6º andar da Rua México, 128 – Centro – Rio de Janeiro (RJ);
- Comunicação aos Órgãos de Classe;
- Publicação no Diário Oficial do Estado;
- Publicação no Diário Oficial da União;
- Publicação em jornal diário de grande circulação no Estado e no Município;
- Publicação em jornal de circulação internacional (Development Business da ONU);
- Página sobre licitações no “site” desta Secretaria.
|
|
Atualizado em Ter, 03 de Agosto de 2010 |
|
Leia mais...
|
|
Licitações -
Instruções
|
|
Publicado no D.O.E. em 06.11.2003
RESOLUÇÃO SARE Nº 3.019 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003.
Dispõe sobre os procedimentos operacionais inerentes às modalidades de licitação denominadas pregão comum e pregão eletrônico, a que estão sujeitas a administração direta, as autoridades e as fundações, nos termos dos decretos n.º 31.863 e n.º 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, e dá outras providências.
|
|
Atualizado em Ter, 03 de Agosto de 2010 |
|
Leia mais...
|
|
|
|
|