SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

 
Fundação Estatal de Saúde - Legislação -
 
PACTOS  
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O pacto é um instrumento formal de negociação que garante a responsabilidade de cada esfera de governo no desenvolvimento, monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde.

A Norma Operacional Básica da Saúde em 1996 (NOB-96) redefiniu as atribuições de cada esfera de governo e os mecanismos de financiamento das ações, favorecendo a descentralização e a municipalização do sistema de saúde. Instituíu a Programação Pactuada e Integrada [PPI] como um mecanismo de regulação e orientação operacional do Sistema Único de Saúde (SUS), que vem contribuindo para a reorientação do modelo de atenção à saúde no Brasil, através da pactuação de ações e metas de melhoria dos serviços e ações de saúde, bem como através do repasse fundo a fundo de recursos financeiros que garantem a execução das ações pactuadas.

A Programação Pactuada e Integrada envolve as atividades de assistência ambulatorial e hospitalar, de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica. Desta forma, atualmente a PPI se desdobra em dois campos: da Assistência e da Vigilância em Saúde, traduzindo as responsabilidades de cada esfera de governo [principalmente dos municípios] na execução política e financeira das ações de saúde.
Considerando que o pacto é base para a negociação de metas com vistas à melhoria do SUS, o Ministério da Saúde instituíu, através das Portarias GM/MS 3925 de 1998 e 476 de 1999, o Pacto da Atenção Básica que estabelece metas gradativas de melhoria das ações de saúde e que regulamenta o processo de acompanhamento e avaliação da atenção básica no Brasil.

Programação Pactuada Integrada da Assistência à Saúde
Programação Pactuada Integrada da
Vigilância da Saúde
Pacto de Atenção Básica
Plano Estadual de Saúde