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O pacto é um instrumento
formal de negociação
que garante a responsabilidade de
cada esfera de governo no desenvolvimento,
monitoramento e avaliação
das ações e serviços
de saúde.
A Norma Operacional
Básica da Saúde em
1996 (NOB-96) redefiniu as atribuições
de cada esfera de governo e os mecanismos
de financiamento das ações,
favorecendo a descentralização
e a municipalização
do sistema de saúde. Instituíu
a Programação Pactuada
e Integrada [PPI] como um mecanismo
de regulação e orientação
operacional do Sistema Único
de Saúde (SUS), que vem contribuindo
para a reorientação
do modelo de atenção
à saúde no Brasil,
através da pactuação
de ações e metas de
melhoria dos serviços e ações
de saúde, bem como através
do repasse fundo a fundo de recursos
financeiros que garantem a execução
das ações pactuadas.
A Programação
Pactuada e Integrada envolve as
atividades de assistência
ambulatorial e hospitalar, de vigilância
sanitária, ambiental e epidemiológica.
Desta forma, atualmente a PPI se
desdobra em dois campos: da Assistência
e da Vigilância em Saúde,
traduzindo as responsabilidades
de cada esfera de governo [principalmente
dos municípios] na execução
política e financeira das
ações de saúde.
Considerando que o pacto é
base para a negociação
de metas com vistas à melhoria
do SUS, o Ministério da Saúde
instituíu, através
das Portarias GM/MS 3925 de 1998
e 476 de 1999, o Pacto da Atenção
Básica que estabelece metas
gradativas de melhoria das ações
de saúde e que regulamenta
o processo de acompanhamento e avaliação
da atenção básica
no Brasil.
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