ARTIGO 30:na elaboração de atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO ÚNICO: quando o atestado for solicitado pelo paciente ou seu representante legal para fins de perícia médica,deverá observar:
I- o diagnóstico;
II- os resultados dos exames complementares;
III- a conduta terapêutica;
IV- o prognóstico
V- as consequências à saúde do paciente;
VI- o provável tempo de repouso necessário para sua recuperação, que complementarão parecer fundamentado do médico perito, a quem cabe legalmente a decisão do benefício previdenciário.
VII- REGISTRAR OS DADOS DE MANEIRA LEGÍVEL;
VIII- identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou no de registro no CRM.
Edson de Oliveira Andrade
(Presidente do Cons. Federal Medicina)