PORTARIA
SES/CFS Nº
1270 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 1998.
INTERDITA CAUTELARMENTE,
SUSPENDE A VENDA, DISPENSAÇÃO E USO DE MEDICAMENTO
NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
As disposições
do Artigo 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada
no D O U de 24/08/1977;
A denúncia encaminhada
por Unidade de Saúde sediada no Município do rio de Janeiro,
da ineficácia do medicamento;
R E S O L V E:
Art.1º - Interditar
cautelarmente, suspender a venda, dispensação e uso do
lote YK 1516, fabricação 10/97 e vencimento 10/99 do medicamento
Marcaina 0,5% Hiperbárica, fabricado por Laboratório Astra
Química e Farmacêutica Ltda.
Art.2º – Determinar
a todos os estabelecimentos de comércio e dispensação
de medicamentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro,
que retirem o medicamento referido no Art.1º da exposição
ao consumidor / pacientes.
Art.3º – Determinar
aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretaria
Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro que inspecionem
os estabelecimentos de comércio e dispensação de medicamentos,
para verificar o cumprimento do disposto no Art.1º.
Art.4º - O não
cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração
de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal
nº 6437 de 20/08/1977.
Art.5º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 21 de dezembro de 1998
ROSANGELA BELLO
Secretária
de Estado de Saúde