SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

 

Diário Oficial do Estado

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
ATO DA COORDENADORA

 

PORTARIA SES/CFS Nº       1270               DE 21  DE  DEZEMBRO DE 1998.

 

                                                                         INTERDITA CAUTELARMENTE,  SUSPENDE A VENDA, DISPENSAÇÃO E USO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

      A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

As disposições do Artigo 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no D O U de 24/08/1977;

A denúncia encaminhada por Unidade de Saúde sediada no Município do rio de Janeiro, da ineficácia do medicamento;

 

R E S O L V E:

 

Art.1º - Interditar cautelarmente, suspender a venda, dispensação e uso do lote YK 1516, fabricação 10/97 e vencimento 10/99 do medicamento Marcaina 0,5% Hiperbárica, fabricado por Laboratório Astra Química e Farmacêutica Ltda.

 

Art.2º – Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e dispensação de medicamentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o medicamento referido no Art.1º da exposição ao consumidor / pacientes.

 

Art.3º – Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretaria Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro que inspecionem os estabelecimentos de comércio e dispensação de medicamentos, para verificar o cumprimento do disposto no Art.1º.

 

Art.4º - O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

 

Art.5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1998

 

ROSANGELA  BELLO

Secretária de Estado de Saúde