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Resolução
- RE nº 189, de 24 de outubro de 2000
DO de 25/10/2000
O
Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria
n.º 724, do Diretor Presidente, de 10 de outubro de 2000,
considerando
o parágrafo 3º, do artigo 107 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000;
considerando,
artigo 14, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977,
combinados com o inciso IV, do artigo 10, da Lei 6.437, de
20 de agosto de 1977, e considerando ainda as ações desenvolvidas
pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, resolve:
Artigo
1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão,
em todo território nacional, do produto GINOFLORAX em suas
apresentações, fabricado e comercializado pela empresa HEBRON
S/A IND. QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS, localizada à BR 232, Km
136, Distrito Agroindustrial Caruaru/PE,. sem a devida regularização
junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA/MS.
Artigo
2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO
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