SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

 

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Resolução - RE nº 189, de 24 de outubro de 2000
DO de 25/10/2000

O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da sua atribuição que lhe confere a Portaria n.º 724, do Diretor Presidente, de 10 de outubro de 2000,

considerando o parágrafo 3º, do artigo 107 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000;

considerando, artigo 14, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, combinados com o inciso IV, do artigo 10, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, e considerando ainda as ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, resolve:

Artigo 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão, em todo território nacional, do produto GINOFLORAX em suas apresentações, fabricado e comercializado pela empresa HEBRON S/A IND. QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS, localizada à BR 232, Km 136, Distrito Agroindustrial Caruaru/PE,. sem a devida regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA/MS.

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GONZALO VECINA NETO