SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

 

Diário Oficial do Estado

Resolução SES-RJ nº  1444, de 05  de janeiro  de 2000 - determina a interdição,  suspensão da venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do estado  do Rio de Janeiro

Resolução SES-RJ nº  1445, de 05  de janeiro  de 2000 - determina a desinterdição  e permite a venda e uso de produto no âmbito do estado do Rio de Janeiro

Resolução SES-RJ nº  1447, de 12  de janeiro  de 2000 - determina a interdição cautelar, suspensão da venda e uso de alimento no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1449, de 14  de janeiro  de 2000 - determina a interdição cautelar, suspensão da venda e uso de produto de higiene no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1450, de 14  de janeiro  de 2000 - determina a apreensão e inutilização de lotes de medicamentos no  âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1452, de 17  de janeiro  de 2000 -  interdita empresa e produtos, suspende a venda e dispensação de medicamentos no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1456, de 24  de janeiro  de 2000 -  interdita empresa e produtos, suspende a venda e uso de saneantes domissanitários no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1457, de 01  de fevereiro  de 2000 -  determina  a interdição suspensão da dispensação e uso de medicamento no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1461, de 14  de fevereiro  de 2000 -  autoriza a comercialização dos lotes dos medicamentos mencionados.

Resolução SES-RJ nº  1463, de 23  de fevereiro  de 2000 -  interdita, suspende a venda, comercialização e uso de produto cosmético no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1465, de 25  de fevereiro  de 2000 -  determina a interdição cautelar, a suspensão da venda, dispensação e uso de produtos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº 1467, de 24  de fevereiro  de 2000 -  determina a interdição cautelar a suspensão da venda e uso de água mineral no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1469, de 02  de março  de 2000 -  determina a desinterdição, de empresa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1470, de 03  de março  de 2000 -  determina a desinterdição, de empresa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1471, de 09  de março  de 2000 -  suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1473, de 15  de março  de 2000 -  permite a  venda e uso de produtos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1474, de 15  de março  de 2000 -  interdita empresa, suspende a fabricação, venda e uso de correlatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1475, de 21  de março  de 2000 -  permite a venda e uso de medicamentos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1476, de 21  de março de 2000 -  interdita empresa, suspende a fabricação, venda e uso de correlatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1477, de 21  de março  de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1479, de 31  de março de 2000 -  determina a interdição, apreensão, inutilização, suspensão da venda e uso de sal para consumo humano no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1480, de 03 de abril de 2000 -  determina a interdição, cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1481, de 03 de abril de 2000 -  determina a inspeção, sanitária de farmácias e drogarias no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1482, de 06 de abril de 2000 -  determina a desinterdição, de empresa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1483, de 10  de abril de 2000 -  determina a interdição, suspensão da venda e consumo de alimento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1484, de 10 de abril de 2000 -  determina a interdição, suspensão da venda e consumo de alimento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1486, de 10 de abril de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

  Resolução SES-RJ nº  1488, de 18 de abril de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda e uso de produto no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1489, de 17 de abril de 2000 -  determina a interdição cautelar, a suspensão da venda e uso de produtos saneantes domissanitários  no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1490, de 19 de abril de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1491, de 19  de abril de 2000 -  interdita a empresa, suspende a fabricação, venda e uso de produtos cosméticos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1492, de 19  de abril de 2000 -  determina a interdição de empresa, apreensão, inutilização, suspensão da fabricação, venda e uso de produtos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1493, de 24 de abril de 2000 -  determina a interdição de empresa, apreensão, inutilização, suspensão da fabricação, venda e uso de produtos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1494, de 25 de abril de 2000 -  interdita, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1500, de 09 de junho de 2000 -  determina a interdição, suspende a venda e uso de água mineral no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. 

Resolução SES-RJ nº  1501, de 12 de junho de 2000 -  determina a interdição cautelar suspende a venda e uso de água mineral no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. 

Resolução SES-RJ nº  1502, de 12 de junho de 2000 -  permite a fabricação, venda e uso de produtos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. 

Resolução SES-RJ nº  1503, de 12 de junho de 2000 -  interdita empresa, suspende a fabricação, venda e uso de água mineral no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1511, de 05 de julho de 2000 -  permite a fabricação, venda e uso de água mineral no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1512, de 07 de julho de 2000 -  determina a apreensão de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1513, de 07 de julho de 2000 -  interdita empresa, suspende a  fabricação, venda e uso de produtos oficinais e cosméticos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1515, de 10 de julho de 2000 -  interdita,  suspende a  venda dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1518, de 18 de julho de 2000 -  interdita estabelecimento de assistência à crianças e adolescentes portadores de déficit neuropsiquiátrico e institui comissão de supervisão e acompanhamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1522, de 26 de julho de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1523, de 02 de agosto de 2000 -  determina a desinterdição de empresa  no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1524, de 03 de agosto de 2000 -  interdita,  suspende a  venda dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1525, de 03 de agosto de 2000 -  interdita,  suspende a  venda dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1526, de 14 de agosto de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1527, de 14 de agosto de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1531, de 25 de agosto de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1532, de 14 de setembro de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1534, de 20 de setembro de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1535, de 20 de setembro de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda e  uso de água mineral no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1536, de 29 de setembro de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda e  uso de produto no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1538, de 02 de outubro de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda e  uso de água mineral no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1540, de 02 de outubro de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda e  uso de produto no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1541, de 03 de outubro de 2000 -  permite a fabricação, venda e  uso de produto no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1542, de 03 de outubro de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1543, de 10 de outubro de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda  e uso de cosmético no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1544, de 10 de outubro de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1545, de 10 de outubro de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda  e uso de cosmético no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1546, de 10 de outubro de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspende a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1548, de 20 de outubro de 2000 -  determina a interdição  total por tempo indeterminado de estabelecimento de saúde no município do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1549, de 20 de outubro de 2000 -  determina o recolhimento e inutilização de medicamento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1550, de 27 de outubro de 2000 -  determina a interdição de Empresa, suspensão da fabricação, venda e uso de cosméticos no âmbito do  Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1551, de 27 de outubro de 2000 -  determina a interdição, apreensão, inutilização, suspensão da venda e uso de medicamento no âmbito do
   Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1560, de 30 de novembro de 2000 -  determina a interdição,  suspensão da venda e uso de medicamento no âmbito do  Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1567, de 22 de dezembro de 2000 -  determina a interdição, cautelar, suspensão a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do  Estado
   do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1568, de 27 de dezembro de 2000 -  determina a interdição a suspensão da venda e uso de alimento no âmbito do  Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1569, de 27 de dezembro de 2000 -  determina a interdição cautelar, suspensão da venda e uso de alimento no âmbito do  Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1570, de 27 de dezembro de 2000 -  determina a interdição cautelar a suspensão da venda e uso de alimento no âmbito do  Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1571, de 27 de dezembro de 2000 -  determina a interdição cautelar a suspensão da venda e uso de alimento no âmbito do  Estado do Rio de  Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1572, de 27 de dezembro de 2000 -  determina a interdição cautelar a suspensão da venda e uso de alimento no âmbito do  Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1573, de 27 de dezembro de 2000 -  determina a interdição cautelar a suspensão da venda e uso de alimento no âmbito do  Estado do Rio de Janeiro.

Resolução SES-RJ nº  1574, de 27 de dezembro de 2000 -  determina a interdição cautelar a suspensão a venda, dispensação e uso de medicamento no âmbito do  Estado do Rio de Janeiro.