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que é o PROPLAM ? |
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O Programa
Estadual de Plantas Medicinais - PROPLAM, é Lei Estadual
nº 2.537 de 16/04/96, regulamentada por Decreto Governamental
nº 23.052, de 16/04/97, criando o Conselho Estadual
de Plantas Medicinais - CEPLAM. Tem como objetivo
estabelecer políticas públicas nas áreas de preservação,
pesquisa e utilização terapêutica de plantas medicinais
visando a exploração organizada dos recursos da flora
medicinal do Estado. Propõe-se institucionalizar ações,
em quatro segmentos básicos: |
| Pesquisa |
| Validar
cientificamente as informações tradicionais (populares)
acerca do uso de plantas medicinais e desenvolvimento
de tecnologias tendo como finalidade produzir fitoterápicos
com qualidade, segurança e eficácia, e a possibilidade
de descoberta de novos fitoterápicos e fitofármicos. |
| Educação |
| Difundir
conhecimentos à sociedade em geral e ao público especializado,
sobre a necessidade estratégica da preservação, apropriação
e utilização do patrimônio de nossa flora. |
| Produção |
| Sistematizar
através de pequenos e médios agricultores a produção
de matéria-prima e sistematizar a produção de fitoterápicos
em níveis diferenciados de complexidade através de
regulamentação específica.. |
| Assistência |
| Inserir a
Fitoterapia no Sistema de Saúde através de regulamentação
específica. |
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CENTRO
DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA ESTADUAL DE PLANTAS MEDICINAIS
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| Elizabeth
Michiles Coordenadora
Roberto Leal Boorhen
Alexandros Spyros Botsaris
Augusto J. A. Marinho
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