SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

 
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O que é o PROPLAM ?


 

O Programa Estadual de Plantas Medicinais - PROPLAM, é Lei Estadual nº 2.537 de 16/04/96, regulamentada por Decreto Governamental nº 23.052, de 16/04/97, criando o Conselho Estadual de Plantas Medicinais - CEPLAM. Tem como objetivo estabelecer políticas públicas nas áreas de preservação, pesquisa e utilização terapêutica de plantas medicinais visando a exploração organizada dos recursos da flora medicinal do Estado. Propõe-se institucionalizar ações, em quatro segmentos básicos:

Pesquisa
Validar cientificamente as informações tradicionais (populares) acerca do uso de plantas medicinais e desenvolvimento de tecnologias tendo como finalidade produzir fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia, e a possibilidade de descoberta de novos fitoterápicos e fitofármicos.
Educação
Difundir conhecimentos à sociedade em geral e ao público especializado, sobre a necessidade estratégica da preservação, apropriação e utilização do patrimônio de nossa flora.
Produção
Sistematizar através de pequenos e médios agricultores a produção de matéria-prima e sistematizar a produção de fitoterápicos em níveis diferenciados de complexidade através de regulamentação específica..
Assistência
Inserir a Fitoterapia no Sistema de Saúde através de regulamentação específica.
     

CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA ESTADUAL DE PLANTAS MEDICINAIS


Elizabeth Michiles Coordenadora
Roberto Leal Boorhen
Alexandros Spyros Botsaris
Augusto J. A. Marinho