SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

 
Fundação Estatal de Saúde - Legislação -
 
MEDICAMENTOS
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A publicação da Lei 9787, de 10 de fevereiro de 1999, que estabelece as bases legais para a instituição do medicamento genérico no País e da Resolução nº 391/MS/ANVS, de 09 de agosto de 1999 que aprova o regulamento técnico para os medicamentos genéricos trouxe muitas dúvidas aos consumidores, especialmente pelas informações desencontradas geradas pelos meios de comunicação e pela falta de comprometimento de alguns segmentos do mercado.

Aliado a estes fatores, está a opção de alguns segmentos da indústria farmacêutica em manter esta situação, privilegiando apenas seus próprios interesses.

Ao consumidor restava um grande dilema, configurado pelo preço, qualidade e nome genérico.

Estariam estes pontos aliados ou seriam díspares e sem qualquer interação ? No intuito de elucidar estas questões, a Rede Globo de Televisão, por intermédio da produção do programa “ Fantástico”, apresentou à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e ao Laboratório Central Noel Nutels uma proposta de trabalho para avaliar a qualidade de diversos medicamentos comercializados no país, que totalizaram sessenta e seis produtos, já que várias marcas e apresentações registradas no Ministério da Saúde não foram encontradas em mais de cem pontos comerciais visitados pela equipe de produção do “Fantástico”.

A equipe técnica do Laboratório Central Noel Nutels estabeleceu as condições para a execução das análises, respeitadas as indicações das publicações especializadas quanto aos medicamentos mais vendidos, suas indicações terapêuticas, as denominações genéricas e as marcas à disposição nas farmácias e drogarias. Os medicamentos foram adquiridos pelas equipes da TV Globo, em dezesseis cidades, totalizando onze estados, premiadas todas as regiões geográficas do país. As análises foram executadas segundo as metodologias preconizadas pelas Farmacopéias Americana, Britânica e Brasileira, respeitadas todas as disposições da Legislação Sanitária Vigente.

 
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