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Ofício Circular SUBRE/SEPLAG nº 006 Rio de Janeiro, 30 de março de 2010

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Ofício Circular SUBRE/SEPLAG nº 006 Rio de Janeiro, 30 de março de 2010.

REF: Afastamento para pleito eleitoral

Aos Senhores
Responsáveis pelos Órgãos Setoriais de RH

Senhores,

- considerando o disposto no artigo 74, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979;

- considerando a necessidade de sistematizar os procedimentos administrativos relativos aos pedidos de afastamento para concorrer a cargo eletivo, mormente quanto aos prazos de desincompatibilização;

- considerando o estabelecido no §6º, do art. 14, da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990 sobre a questão da inelegibilidade de candidatos às eleições; e

- considerando o disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e na Resolução nº 23.221, de 02 de março de 2010 do Tribunal Superior Eleitoral, informo que:

I. Os servidores e empregados da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo que, nos termos do art. 74, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 1979, desejarem afastar-se para concorrer a cargos eletivos em eleições gerais, deverão requerer o afastamento ao órgão setorial de Recursos Humanos do órgão a que estejam vinculados, conforme cada caso, observados os prazos estabelecidos no Anexo I deste Ofício Circular.

II. O não afastamento do empregado, servidor público efetivo e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inelegibilidade, conforme o previsto no art. 1º, da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990.

III. A desincompatibilização dar-se-á nos prazos previstos no Anexo I deste Ofício Circular.

IV. São inelegíveis os que tiverem competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades, conforme disciplina a alínea "d", do item II, do art. 1º, da Lei Complementar Federal nº 64/90, devendo ser afastados compulsoriamente de suas funções, observado o prazo estabelecido no Anexo I deste Ofício Circular.

V. O servidor público ocupante somente de cargo em comissão, declarado em Lei de livre nomeação e exoneração, deverá ser exonerado.

VI. O servidor público efetivo, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, deverá ser exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função e licenciado do cargo efetivo.

VII. O servidor público que detenha dois cargos efetivos, de acumulação lícita, deverá solicitar o afastamento em ambos os cargos, no mesmo processo administrativo.

VIII. O requerimento será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo a que esteja vinculado o servidor ou empregado, instruído com os seguintes documentos:

1 – cópia da carteira de identidade;
2 – declaração do partido que comprove que será candidato ou cópia da ata da convenção do partido ou coligação que homologou sua candidatura;
3 – certidão do registro da candidatura emitida pelo TRE –(protocolo);
4 – declaração de freqüência, referente ao exercício de 2010 (de janeiro até a data do pedido de afastamento), fornecida pelo Agente de Pessoal do órgão de lotação;
5 – declaração de responsabilidade, constante do Anexo II deste Ofício Circular.

IX. O processo administrativo, devidamente instruído, deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com vista à Coordenadoria de Direitos e Vantagens – CODIV para análise, visando a subsidiar a possível concessão do afastamento.

Quaisquer outras informações, enquanto não disponibilizadas no site próprio desta Subsecretaria, poderão ser obtidas junto a Coordenadoria de Direitos e Vantagens – CODIV, pelo tel.: 2333.1745 ou e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Atenciosamente,

LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA
Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

ANEXOS

Atualizado em Ter, 03 de Agosto de 2010 16:45
 
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