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Informes ao Servidor

Informes ao Servidor

 Prezado Servidor Público da Saúde
do Estado do Rio de Janeiro

Concluiremos o primeiro ciclo semestral do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento - PCA - em janeiro próximo. Após a participação maciça dos servidores, chegamos ao momento da avaliação de final de ciclo, a qual se destina a consolidar o conhecimento adquirido até o momento, a partir da leitura do material disponibilizado.

As avaliações do PCA se encontram na página da SES, no link do PCA, da mesma forma que se encontram os textos. As avaliações, assim como os textos que foram disponibilizados, correspondem ao nível de escolaridade do servidor. Após inserir o seu CPF e ser direcionado para a página do PCA, o servidor encontrará todas as instruções para a realização da avaliação e o botão REALIZAR AVALIAÇÃO.

Desejamos que as avaliações sejam realizadas de forma satisfatória e que o Programa esteja contribuindo para ampliar o conhecimento de todos.

Força Estadual de Saúde

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Informes ao Servidor - Informes

Prezados, de acordo com o decreto 43408 publicado no DO de 09 de janeiro de 2012 que institui a Força Estadual de Saúde, estamos disponibilizando no link o formulário de cadastro para aqueles que desejarem integrar o banco de profissionais que poderão ser acionados pela SES para participarem das ações de respostas em situações de emergência em saúde pública, nas áreas afetadas por desastres que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, bem como a prevenção de danos e agravos à saúde pública.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Nota Técnica – Força Estadual de Saúde

Considerando o histórico de situações emergenciais vivenciadas nos últimos anos no Estado do Rio de Janeiro, o senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o decreto nº 43.408 de 09 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre a declaração de emergência e institui a Força Estadual de Saúde.

A declaração de emergência em saúde pública será de responsabilidade do Poder Executivo Estadual, por ato do Secretário de Estado de Saúde, e ocorrerá em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, de danos e agravos à saúde pública, em virtude de situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população.

A Força Estadual de Saúde estará subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria de Estado de Saúde, cabendo a essa Secretaria a elaboração do plano de emprego da Força Estadual de Saúde e a mobilização da mesma, por ocasião da declaração de emergência em saúde no Estado.

A Força Estadual de Saúde será constituída por um Grupo Gestor, bem como por profissionais devidamente autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde, a saber: servidores públicos civis, militares, empregados públicos e contratados temporários da administração pública estadual direta e indireta do Governo do Estado do Rio de Janeiro; servidores públicos civis, empregados públicos e contratados temporários da administração pública municipal, federal e de outros Estados vinculados ao SUS e Colaboradores.

Os profissionais cadastrados poderão integrar a Força Estadual de Saúde, a partir da convocação da Secretaria de Estado de Saúde / RJ, e trabalharão por regime de plantão, entendendo-se por plantão a disponibilidade do profissional por 24hs. Os profissionais receberão valores proporcionais ao período trabalhado, a serem pagos pela Secretaria de Estado de Saúde a partir de controle realizado pelo Grupo Gestor da Força Estadual de Saúde.

Todos os que forem convocados para integrar a Força Estadual de Saúde, por ocasião da sua mobilização, deverão assinar termo de adesão.

 

Bem vindo a Força Estadual de Saúde
Atualizado em Qui, 02 de Fevereiro de 2012
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Decreto N° 42.939 de 29 de abril de 2011

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Informes ao Servidor - Gratificação por Plantão Extra-GPE

Fica instituída a Gratificação por Plantão Extra - GPE para os servidores médicos civis e militares médicos do Estado do Rio de Janeiro, pela realização de plantões extras nas Unidades de Pronto Atendimento.

Atualizado em Ter, 24 de Maio de 2011
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Resolução Sesdec Nº 1667 de 19 de maio de 2011

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Informes ao Servidor - Gratificação por Plantão Extra-GPE

A Gratificação para realização de plantão extra - GPE será operacionalizada pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH - da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESDEC.

Atualizado em Ter, 24 de Maio de 2011
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NUCLEO DE PESSOAL

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Informes ao Servidor - Estrutura de Recursos Humanos

Órgão subordinado à Coordenação de Administração de Recursos Humanos, compete:

  • Elaborar mensalmente o Mapa de Controle de Freqüência – MCF
  • Elaborar mensalmente cronograma de férias
  • Separar por matrícula obedecendo à lotação dos servidores e distribuir mensalmente os Cartões de Freqüência
  • Confecção de Cartão de Frequência de servidores a disposição desta SESDEC
  • Receber, separar e distribuir mensal os Contracheques
  •  Administrar e manter em arquivo os Processos de Licença Especial
  • Calcular os períodos e elaborar as escalas de Licença Especial
  • Comunicar sempre que houver ocorrência de aposentadoria compulsória
  • Comunicar sempre que houver ocorrências de faltas
  • Comunicar mensal das frequencias dos servidores a disposição
  • Acompanhar diariamente publicações de disposições, remoções, nomeações e outros no Diário Oficial
  • Atualizar dados cadastrais no Sistema de Administração de Pessoal
  • Lançar no sistema ECO-RH as disposições, os retornos e os tornar sem efeito
  • Elaborar quando necessário RAF- Retificação de Acerto de Frequência
  • Emitir declarações e orientações referentes à investidura dos servidores
  • Implantar Cartão de Freqüência para novos profissionais do Contrato Temporário
  • Abertura de processos de Aposentadoria, incluindo a documentação necessária à instrução do processo
  • Abertura de processos de Contagem de Tempo de Serviço
  • Apresentação de servidores SESDEC à disposição de outros órgãos mediante prévia convocação
  • Apresentação de servidores de outros órgãos à disposição da SESDEC a Unidade de lotação e caso necessário providenciar inclusão de sua matrícula na Unidade SESDEC ou orientação sobre gratificação
  • Responder os processos com assuntos diversos (Mudança de Classe, Acumulação de Cargos, Contagem de Tempo de Serviço, Vacância, Licença sem Vencimentos, disposição de servidores da SESDEC o de outros Orgãos)
  • Todas as atividades inerentes ao sistema SCP (Cadastro, inclusão, carga, consultas, etc.) de todos os documentos que tramitam por este núcleo
  • Todas as atividades inerentes ao Sistema de Perícia Médica (Licença para tratamentos de saúde diversos, licença Maternidade, Licença Amamentação,
  • Licença para profissionais contratados temporariamente, controle nos períodos concedidos ou indeferidos, prorrogações e altas
  • Encaminhar profissionais do Contrato Temporário ao INSS
  • Participar de sindicâncias
  • Recebimento de documentos de assuntos diversos
  • Atendimento aos servidores que comparecem ao núcleo solicitando orientações diversas
  • Informar mensalmente as ocorrências para pagamento do Auxílio alimentação
 

GERENCIA DE PROJETOS E EVENTOS

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Informes ao Servidor - Estrutura de Recursos Humanos

Órgão subordinado à Superintendência de Recursos Humanos, compete:

  • promover, organizar e apoiar tecnicamente ações referentes à organização, programação e realização de eventos relativos ao desenvolvimento de RH em parceria com as Subsecretarias da SESDEC quando em consonância com as atribuições da SRH;
  • elaborar e participar de estudos e pesquisas com vistas a propor diretrizes e estratégias que contemplem aspectos do desenvolvimento de RH;
  • identificar as necessidades de capacitação da força de trabalho da SRH propondo acordos de cooperação técnica e convênios com vistas ao desenvolvimento de projetos e programas voltados para a qualificação desta;
  • analisar os processos para a participação de servidores em eventos técnico-científicos a partir do fluxo processual estabelecido, dando parecer técnico e definição do registro de informações na área de qualificação do sistema de RH quando custeados pela SESDEC-RJ.
  • divulgar programas e projetos da Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  • participar de estudos e pesquisas que contemplem aspectos do desenvolvimento institucional;
  • propor e viabilizar acordos de cooperação técnica e convênios com vistas ao desenvolvimento de projetos e programas de desenvolvimento institucional.
 
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