A Regionalização promove a ação cooperativa entre os gestores do SUS e o fortalecimento do controle social. É fundamental para organizar a rede de ações e serviços de saúde, assegurando o cumprimento dos princípios constitucionais de universalidade do acesso, equidade e integralidade do cuidado.
A Regionalização no Setor Saúde faz parte do processo de redemocratização iniciado pela Constituição Federal de 1988, que prioriza a autonomia entre os entes federados descentralização política e administrativa das unidades de governo, apontando para a forma de gestão integrada e regionalizada, essenciais para o Sistema Único de Saúde (SUS). (fonte: Série Pacto pela Saúde 2006 volume 3 – pág. 9)
A Lei Orgânica da Saúde (8080/90) reforça esse conceito de Regionalização, ampliado pelas sucessivas Normas Operacionais Básicas de Saúde (NOB) e o Pacto Pela Saúde.
Para preservar o equilíbrio e a independência entre as esferas de governo, foi organizada pelo setor saúde uma rede integrada e resolutiva, visando o fortalecimento da gestão e a descentralização dos serviços de saúde. Com esse objetivo, foram criadas as Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e Bipartite (CIB).