Pacto em Defesa do SUS
Busca resgatar a dimensão política da Reforma Sanitária Brasileira e o papel estratégico do SUS como política de Estado, propondo estratégias de mobilização, de fortalecimento dos instrumentos de participação e controle social e de articulação com a sociedade.
Direitos dos Usuários do SUS
A “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” traz informações para que você conheça seus direitos na hora de procurar atendimento de saúde. Ela reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado. A Carta é uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e, assim, ajude o Brasil a ter um sistema de saúde ainda mais efetivo.
Os princípios da Carta são:
- Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
- Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
- Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos;
- Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada;
- Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos;
Cartilhas:
PUBLICADO NO D.O. Nº 224 DE 01.12.2011
SECRETARTIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 173 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
INDICA OS REPRESENTANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PACTO PELA SAÚDE, REVOGA A RESOLUÇÃO SES Nº 84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as Portarias GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e nº 699, de 30 de março de 2006, que divulgam e regulamentam o Pacto pela Saúde em suas três dimensões, pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão e a necessidade de sua adesão no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,
- a Portaria nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº161/GM, de 21 de janeiro de 2010 que alteram a Portaria nº 699, de 30 de março de 2006,
- a homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual através da Portaria nº 3093, de 04 de dezembro de 2007,
- a necessidade de monitoramento do Pacto pela Saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e
- a decisão do plenário da Comissão Intergestores Tripartite realizada em agosto de 2009, com a conseqüente publicação da Portaria nº2751, GM/MS de 11 de novembro de 2009 que doravante o processo de pactuação será articulado com os conteúdos aprovados nos Planos de Saúde - PS, com as Programações Anuais de Saúde - PAS e com o Termo de Compromisso de Gestão - TCG, devendo haver coerência entre as ações e responsabilidades previstas nestes instrumentos, e a mudança da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º- Indicar os representantes da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde será composta pelos representantes e suplentes indicados dos seguintes órgãos e coordenada pelo primeiro:
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SETORES
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REPRESENTANTES
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SUPLENTES
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Subsecretaria Geral
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Assessoria de Gestão do Pacto pela Saúde
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Mônica Maria Rocha Clemente Machado
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Renata Noronha Marinatti
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Assessoria de Integração Regional
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Ana Paula Liberal
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Katiana dos Santos Teléfora
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Assessoria de Informação em Saúde
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Ceres Albuquerque
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Juliana Isabel Cardoso Santino
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Comissão Intergestores Regional Baía da Ilha Grande
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Cristiane dos Santos Sanfins
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Isabel Meschesi Pinheiro
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Comissão Intergestores Regional Baixada Litorânea
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Denise Spiller Pena
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Clarisse Ferreira Dias Moreira
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Comissão Intergestores Regional Centro-Sul Fluminense
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Juliana Carvalho de Souza
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Ana Paula Amaral Ribeiro
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Comissão Intergestores Regional Médio Paraíba
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Sônia Regina Silva de Paula Machado
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Juliana Mantesso
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Comissão Intergestores Regional Metropolitana I
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Patrícia Vanda Rocha
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Márcia Regina Thamsten Coelho
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Comissão Intergestores Regional Metropolitana II
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Rubem Pereira Filho
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Comissão Intergestores Regional Noroeste
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Polyanna Mendes Vieira
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Maria Helena Pereira Leite
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Comissão Intergestores Regional Norte
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Cláudio Manoel Terra Petrucci
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Geane Baptista
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Comissão Intergestores Regional Serrana
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José Carlos Rodrigues Paes
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Vanessa Siqueira Manhães
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Assessoria de Planejamento
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Elaine Santiago Simmer
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Flavia Mendes de Oliveira
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Assessoria de Gestão Estratégica e Participativa
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Carina Pacheco Teixeira
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Analice Martins
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Humanização
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Monica da Costa Guedes
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Tatiana Clarkson Mattos
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Subsecretaria de Jurídica e de Corregedoria
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Ouvidoria
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Márcia Lopes Silva
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Ana Lucia da Silva Costa Pessanha
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Auditoria
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Carolina Rodrigues Gomes
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José Santana Vieira de Melo
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Subsecretaria de Atenção a Saúde
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Superintendência de Atenção Básica - SAB
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Mônica Morrissy Martins Almeida
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Ana Caroline Medina
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Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SAFIE
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Carolina Lazzarotto Silva
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Suzete Henrique da Silva
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Superintendência de Regulação
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Márcia Regina da Silva Freitas
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Therezinha Junqueira
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Superintendência de Atenção Especializada e Controle e Avaliação/SAECA
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Vânia Lúcia Vieira Huguenin
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Maria de Lourdes Nunes
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Subsecretaria de Vigilância em Saúde
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Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
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Alexandre Otávio Chieppe
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Rita Vassoler
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Superintendência de Vigilância Sanitária
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Natalia Dias da Costa Alves
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Ana Lucia Oliveira
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Centro de Apoio a Gestão de Vigilância em Saúde
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Rosemary Mendes Rocha Maria
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Regina Araújo Pimentel
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Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
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Superintendência de Recursos Humanos
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Luiz Fernando de Oliveira Teixeira
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Leonardo Pereira Reis
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Coordenação de Educação na Saúde
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Andrea Cristina de Farias Mello
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Marta Garcia Maia de Almeida
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COSEMS/RJ
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Conselho de Secretárias Municipais de Saúde do Rio de Janeiro
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Luiz Alberto Barbosa
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Dilian Duarte Jorge Hill
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Conselho Estadual de Saúde
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Conselheiro Estadual de Saúde
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Orany Francisco de Araújo Sobrinho
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Maria Aparecida Pio de Abreu
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Art. 2º- A substituição eventual de membros desta comissão poderá ser feita mediante apresentação de uma
Comunicação Interna (C.I.).
Art. 3º- A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde acompanhará a execução do plano de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, com a periodicidade de três em três meses.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Resolução SES nº 84, de 05 de setembro de 2011.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2011.
SÉRGIO CÔRTES
Secretário de Estado de Saúde |