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Informes ao Gestor

Pacto em Defesa do SUS

Entendendo o Pacto em Defesa do SUS

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Pacto pela Saúde - Pacto em Defesa do SUS

Pacto em Defesa do SUS

Busca resgatar a dimensão política da Reforma Sanitária Brasileira e o papel estratégico do SUS como política de Estado, propondo estratégias de mobilização, de fortalecimento dos instrumentos de participação e controle social e de articulação com a sociedade.

Direitos dos Usuários do SUS

A “Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde” traz informações para que você conheça seus direitos na hora de procurar atendimento de saúde. Ela reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, seja ele público ou privado. A Carta é uma importante ferramenta para que você conheça seus direitos e, assim, ajude o Brasil a ter um sistema de saúde ainda mais efetivo.

Os princípios da Carta são:

  • Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
  • Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;
  • Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos;
  • Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada;
  • Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos;

Cartilhas:

PUBLICADO NO D.O. Nº 224 DE 01.12.2011

SECRETARTIA DE ESTADO DE SAÚDE

 ATO DO SECRETÁRIO

 RESOLUÇÃO SES Nº 173       DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

 INDICA OS REPRESENTANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PACTO PELA SAÚDE, REVOGA A RESOLUÇÃO SES Nº 84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- as Portarias GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e nº 699, de 30 de março de 2006, que divulgam e regulamentam o Pacto pela Saúde em suas três dimensões, pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão e a necessidade de sua adesão no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,

- a Portaria nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007 e a Portaria nº161/GM, de 21 de janeiro de 2010 que alteram a Portaria nº 699, de 30 de março de 2006,

- a homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual através da Portaria nº 3093, de 04 de dezembro de 2007,

- a necessidade de monitoramento do Pacto pela Saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e

- a decisão do plenário da Comissão Intergestores Tripartite realizada em agosto de 2009, com a conseqüente publicação da Portaria nº2751, GM/MS de 11 de novembro de 2009 que doravante o processo de pactuação será articulado com os conteúdos aprovados nos Planos de Saúde - PS, com as Programações Anuais de Saúde - PAS e com o Termo de Compromisso de Gestão - TCG, devendo haver coerência entre as ações e responsabilidades previstas nestes instrumentos, e a mudança da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Indicar os representantes da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único - Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde será composta pelos representantes e suplentes indicados dos seguintes órgãos e coordenada pelo primeiro:

SETORES

REPRESENTANTES

SUPLENTES

Subsecretaria Geral

Assessoria de Gestão do Pacto pela Saúde

Mônica Maria Rocha Clemente Machado

Renata Noronha Marinatti

Assessoria de Integração Regional

Ana Paula Liberal

Katiana dos Santos Teléfora

Assessoria de Informação em Saúde

Ceres Albuquerque

Juliana Isabel Cardoso Santino

Comissão Intergestores Regional Baía da Ilha Grande

Cristiane dos Santos Sanfins

Isabel Meschesi Pinheiro

Comissão Intergestores Regional Baixada Litorânea

Denise Spiller Pena

Clarisse Ferreira Dias Moreira

Comissão Intergestores Regional Centro-Sul Fluminense

Juliana Carvalho de Souza

Ana Paula Amaral Ribeiro

Comissão Intergestores Regional Médio Paraíba

Sônia Regina Silva de Paula Machado

Juliana Mantesso

Comissão Intergestores Regional Metropolitana I

Patrícia Vanda Rocha

Márcia Regina Thamsten Coelho

Comissão Intergestores Regional Metropolitana II

Rubem Pereira Filho

Comissão Intergestores Regional Noroeste

Polyanna Mendes Vieira

Maria Helena Pereira Leite

Comissão Intergestores Regional Norte

Cláudio Manoel Terra Petrucci

Geane Baptista

Comissão Intergestores Regional Serrana

José Carlos Rodrigues Paes

Vanessa Siqueira Manhães

Assessoria de Planejamento

Elaine Santiago Simmer

Flavia Mendes de Oliveira

Assessoria de Gestão Estratégica e Participativa

Carina Pacheco Teixeira

Analice Martins

Humanização

Monica da Costa Guedes

Tatiana Clarkson Mattos

Subsecretaria de Jurídica e de Corregedoria

Ouvidoria

Márcia Lopes Silva

Ana Lucia da Silva Costa Pessanha

Auditoria

Carolina Rodrigues Gomes

José Santana Vieira de Melo

Subsecretaria de Atenção a Saúde

Superintendência de Atenção Básica - SAB

Mônica Morrissy Martins Almeida

Ana Caroline Medina

Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SAFIE

Carolina Lazzarotto Silva

Suzete Henrique da Silva

Superintendência de Regulação

Márcia Regina da Silva Freitas

Therezinha Junqueira

Superintendência de Atenção Especializada e Controle e Avaliação/SAECA

Vânia Lúcia Vieira Huguenin

Maria de Lourdes Nunes

Subsecretaria de Vigilância em Saúde

Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Ambiental

Alexandre Otávio Chieppe

Rita Vassoler

Superintendência de Vigilância Sanitária

Natalia Dias da Costa Alves

Ana Lucia Oliveira

Centro de Apoio a Gestão de Vigilância em Saúde

Rosemary Mendes Rocha Maria

Regina Araújo Pimentel

Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Superintendência de Recursos Humanos

Luiz Fernando de Oliveira Teixeira

Leonardo Pereira Reis

Coordenação de Educação na Saúde

Andrea Cristina de Farias Mello

Marta Garcia Maia de Almeida

COSEMS/RJ

Conselho de Secretárias Municipais de Saúde do Rio de Janeiro

Luiz Alberto Barbosa

Dilian Duarte Jorge Hill

Conselho Estadual de Saúde

Conselheiro Estadual de Saúde

Orany Francisco de Araújo Sobrinho

Maria Aparecida Pio de Abreu

Art. 2º- A substituição eventual de membros desta comissão poderá ser feita mediante apresentação de uma

Comunicação Interna (C.I.).

Art. 3º- A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde acompanhará a execução do plano de Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, com a periodicidade de três em três meses.

Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Resolução SES nº 84, de 05 de setembro de 2011.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2011.

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde

Atualizado em Ter, 13 de Dezembro de 2011
 


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