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Transição do Pacto pela Saúde ao COAP

O Pacto pela Saúde foi publicado através da Portaria GM/MS Nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, divulga a consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais com seus três componentes: Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. A Portaria GM/MS Nº 699 de 30 de março de 2006 regulamenta a implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão e seus desdobramentos para o processo de gestão do SUS, bem como o monitoramento do Pacto, unificando os processos de pactuação de indicadores e metas. Houve alteração com a Portaria nº 372 de 16 de fevereiro de 2007 e Portaria nº 161 de 21 de janeiro de 2010 que versa sobre o Termo de Cooperação entre Entes Públicos.

As dimensões do Pacto pela Saúde são três: Pacto pela Vida (compromisso entre os entes federados em torno de um conjunto de prioridades sanitárias, estabelecidas e pactuadas a cada dois anos, de forma tripartite – 11 prioridades.), Pacto em Defesa do SUS (resgata a dimensão política da Reforma Sanitária Brasileira e o papel estratégico do SUS como política de Estado, propondo estratégias de mobilização e de fortalecimento dos instrumentos de participação, controle social e de articulação com a sociedade), e Pacto de Gestão (estabelece instrumentos de pactuação dos compromissos e responsabilidades sanitárias a serem assumidos pelos entes federados, valorizando a relação solidária entre gestores, definindo diretrizes e responsabilidades de cada ente federado visando diminuir as competências concorrentes e contribuindo assim para o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária do SUS).

A adesão ao Pacto era formalizada pela assinatura do Termo de Compromisso de Gestão Municipal indicando a formalização da assunção das responsabilidades e atribuições da esfera municipal na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde. Para todas as responsabilidades eram estabelecidas categorizações de “realiza” e “não realiza” e um plano de ação e prazo para realização daquelas ainda não realizadas.

Com a publicação da Portaria GM/MS nº 1580 em 19 de julho de 2012, foi extinta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS.

Em relação ao Pacto de Gestão, a partir da publicação da Resolução CIT nº 04 em 19 de julho de 2012, que trata das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do SUS para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do COAP, ficou definido que todos os entes federados quer tenham ou não assinado o Termo de Compromisso de Gestão, passam a assumir as responsabilidades sanitárias expressas na Resolução e que traduzem exatamente o conteúdo do antigo Termo de Compromisso de Gestão. Ficou definido também que as ações para o cumprimento das responsabilidades sanitárias nos termos desta resolução devem estar expressas na Programação Anual de Saúde de cada ente federado e vinculadas às diretrizes e aos objetivos dos respectivos Planos de Saúde. As responsabilidades descritas no anexo desta Resolução são as mesmas descritas no TCGM, sendo que neste, determinadas responsabilidades apresentavam-se subdivididas. A Resolução acrescenta na responsabilidade 7 - Participação e Controle Social, uma ação que não havia sido mencionada no termo: apoio maior ao processo de educação permanente do Conselho de Saúde disponibilizando programa permanente de educação em saúde para qualificar a atuação dos conselhos na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social de execução da política de saúde.

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