|
Considerando o Decreto nº 43.181 de 08/09/2011, que dispõe sobre os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao Estado do Rio de Janeiro, a partir do dia 02/01/2012, serão realizados, exclusivamente, na instituição bancária denominada Banco Bradesco S/A;
Considerando que os fornecedores de bens e serviços não são correntistas do Banco Bradesco S/A, deverão providenciar a abertura de conta depósito à vista na agência de sua preferência, comunicando ao Estado o seu número para devido registro;
Informamos que após a abertura de conta, os fornecedores deverão formular solicitação, à Unidade Gestora Contratante, de alteração de domicílio bancário no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM;
CIRCULAR SES GS SE nº 011/2011 Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2011
A(o)
Fundo Estadual de Saúde
Superintendência de Planejamento e Orçamento
Superintendência de Suprimentos e Logística
Superintendência de Serviços
Coordenação de Licitação
Chefia de Gabinete
Subsecretaria Jurídica e de Corregedoria
Subsecretaria Geral
Subsecretaria de Atenção à Saúde
Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Subsecretaria de Unidades Próprias
Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Ref.: Decreto nº 43.181 de 08/09/2011
Prezados Senhores,
Em complementação a Circular SES GS SE nº 009/2011, que dispõe sobre a necessidade de divulgação do Decreto nº43.181 de 08/09/2011, que informa sobre os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados ao Estado do Rio de Janeiro, a partir do dia 02/01/2012, serão realizados, exclusivamente, na instituição bancária denominada Banco Bradesco S/A;
Vimos encaminhar a ficha de Declaração para crédito em Conta, que deverá ser preenchida com os dados da empresa, assim como os dados bancários e por fim assinada pelo representante legal da empresa e com o visto da agência bancária.
Informamos também que elas deverão ser entregues nesta Subsecretaria para a promoção das providências quanto as alterações nos Sistemas, seguindo o seguinte fluxo:
Executiva -----> FES ----> SPO ----> Contratos
Atenciosamente,
MAURÍCIO PASSOS - CEL BM
Subsecretário Executivo
Matrícula nº 086.0086-8
|