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Informação em Saúde

Sistema de Orçamentos Públicos em Saúde

http://siops.datasus.gov.br

O Sistema de Orçamentos Públicos em Saúde é um importante instrumento de planejamento, gestão e controle social. Foi idealizado pelo Conselho Nacional de Saúde, de acordo com os parâmetros definidos pela Emenda Constitucional n.º 29 e a Resolução CNS n.º 322 do Conselho Nacional de Saúde, de 08 de maio de 2003.

A SES faz o acompanhamento do SIOPS no Estado do Rio de Janeiro, através do Núcleo Estadual de Apoio ao SIOPS. O sistema permite a consulta pública dos percentuais aplicados com recursos próprios em saúde, de acordo com os limites estabelecidos pela EC-29/2000 - 12% para os estados e 15% para os municípios.

Através do site http://siops.datasus.gov.br, podem ser visualizadas as informações sobre a despesa total com saúde; despesa com recursos próprios provenientes de impostos e transferências constitucionais e legais; indicadores como a participação percentual da despesa com medicamentos na despesa total com saúde, entre outros.

Utilidade

  • Acompanhamento dos municípios e estados;
  • Auxílio no processo de tomada de decisão, através de relatórios gerenciais sobre a Receita da Administração Direta, Cálculo do Percentual gasto com recursos próprios em saúde;
  • Execução Financeira por Bloco, entre outros;
  • Consolidação das informações para pesquisadores e estudantes;
  • Consulta pública para qualquer cidadão, através do site, fortalecendo o Controle Social;
  • Base para o preenchimento do Anexo XVI do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), da Lei de Responsabilidade Fiscal, utilizado desde 2005 pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
  • Referência para consulta do Cadastro Único de Entidades Convenentes (CAUC) – subsistema do SIAFI/Ministério da Fazenda. Se for verificado no SIOPS que o ente não atingiu a aplicação mínima de recursos próprios em saúde, este fica impossibilitado de celebrar convênio com a União.

Responsáveis pela Transmissão do SIOPS:

Devido à relevância do sistema, a Câmara Técnica do SIOPS instituiu o novo procedimento de cadastro do responsável pela transmissão dos dados do SIOPS.

***Novo Procedimento de Cadastro do Responsável pela Transmissão do SIOPS:

 É necessário enviar a Comunicação de Usuário, documento emitido pelo sistema, devidamente assinada pelo Chefe do Executivo local – Prefeito ou Governador – com firma reconhecida.
O original do documento assinado deve ser encaminhado pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR) para:

Ministério da Saúde/Secretaria Executiva
Departamento de Economia da Saúde e Desenvolvimento
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, sala 453B.
CEP: 70.058-900 Brasília DF

A partir da validação desse documento pela Coordenação do SIOPS em Brasília, o responsável estará apto para transmitir o sistema e acessar a área de Funcionalidades Restritas do site.

Caso haja mudança do Chefe Executivo, ou do responsável pela transmissão das informações do SIOPS, nova documentação deve ser emitida no sistema e encaminhada ao SIOPS/MS.

Assessoria de Integração Regional
Núcleo Estadual de Apoio ao SIOPS/RJ
(21) 2333-3851 r. 200 e-mail: nes@saude.rj.gov.br

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