FARMACOVIGILÂNCIA
Apesar dos muitos testes clínicos e laboratoriais que são feitos com os medicamentos em fases anteriores ao seu uso comercial, algumas reações adversas não são previstas, seja por sua raridade de evento, seja por sua especificidade em associação com outras substâncias como alimentos, outros medicamentos ou quaisquer outras substâncias que não foram testadas nessas fases preliminares à comercialização.. Embora as reações adversas não sejam desejáveis, há aquelas que são consideradas “aceitáveis”. São as reações indesejáveis previstas que podem ser controladas , ou cuja ocorrência é compensada frente ao benefício promovido pelo medicamento. Entretanto, algumas reações adversas são tão severas ou graves que impedem o uso do medicamento.
Para monitorar a ocorrência dos eventos adversos do uso dos medicamentos, nasce a Farmacovigilância. Ela compreende atividades de identificação e avaliação dos efeitos - agudos ou crônicos - e do risco do uso dos medicamentos nos tratamentos farmacológicos utilizados no conjunto da população ou em grupos de pacientes expostos a tratamentos específicos. Para atingir esse objetivo, o principal instrumento da Farmacovigilância é a notificação espontânea, documento através do qual os órgãos do governo são informados dos eventos adversos que ocorreram por uso dos medicamentos. Com essa informação, os órgãos responsáveis pela Farmacovigilância podem fazer as avaliações necessárias sobre cada evento. Atualmente, a notificação pode abrigar informações tanto sobre eventos adversos a medicamentos quanto sobre desvios de qualidade de medicamentos (conhecidos como queixa técnica). No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - é o órgão responsável por manter o Sistema Nacional de Notificação de Eventos Adversos relacionados a produtos sujeitos ao controle da Vigilância Sanitária, chamado NOTIVISA. Dentre esses produtos estão os medicamentos. Apoiada na Constituição Federal e na legislação do SUS, desde a sua criação, em 1999, a ANVISA mantém em sua estrutura um setor de Farmacovigilância responsável por “planejar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e desenvolvimento das normas técnicas operacionais e das diretrizes sobre uso seguro e vigilância de medicamentos”.
No Estado do Rio de Janeiro, a Unidade de Farmacovigilância do Rio de Janeiro (UNIFARJ) é responsável pela articulação local das ações de Farmacovigilância em sintonia com o nível nacional. A UNIFARJ é setor integrante da Superintendência de Vigilância Sanitária (SUVISA) da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ).
Embora todo cidadão brasileiro possa notificar um evento adverso, a colaboração do profissional da saúde é fundamental e priorizada no desenvolvimento da farmacovigilância, dado sua afinidade com o tema e sua aguçada capacidade analítica na identificação e descrição do evento adverso. Por esse motivo, incentivamos que todo profissional da Saúde - em especial os diretamente envolvidos na prescrição, dispensação e administração de medicamentos - notifique as reações adversas que observar.
Abaixo, um conjunto de links o levará até documentos e instituições envolvidas com a Farmacovigilância no Brasil e no mundo. Na primeira coluna, destacam-se os links para a notificação das reações adversas a medicamentos. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a UNIFARJ em nosso endereço ou pelo e-mail: farmaco.vigilancia@saude.rj.gov.br
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Tel.: 55 (21) 2333-3786 / 2333-3788 / 2333-3790 / 2333-3829
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