A SESDEC-RJ está implantando um novo formulário para requerimento de medicamentos excepcionais, o LME – Laudo de Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional, em substituição ao antigo SME – Solicitação de Medicamentos Excepcionais.
O formulário deve ser usado para possibilitar o acesso dos usuários do SUS aos medicamentos do Programa.
Para garantir que o atendimento do usuário transcorra de forma continua e regular é importante a leitura cuidadosa do Manual de Preenchimento do LME, pelos médicos(as) das unidades do SUS e conveniadas.
Para os pacientes já cadastrados, a adoção do novo modelo deverá ser realizada quando da emissão do próximo conjunto de SME.
Para os novos pacientes, a adoção deve ocorrer de forma imediata. Cadastros de pacientes novos com o modelo antigo da SME serão aceitos apenas até 15/07/2008.
O Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional é regulamento pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 2577/2006, que estabelece as condições para o acesso (formulários, fluxos de atendimento, elenco e Protocolos Clínicos). A Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil executa o Programa dentro das normas e critérios estabelecidos.
Os quarenta e dois (42) Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde para o Programa de Medicamentos Excepcionais – PCDT - estão disponíveis em:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=25315
Tais Protocolos estabelecem os critérios clínicos específicos para inclusão dos pacientes no Programa, o que implica a comprovação, por meio de laudo médico detalhado e de exames laboratoriais e de imagem, dentre outros que se fizerem necessários, do diagnóstico e quadro clínico do paciente.
Em breve, o Ministério da Saúde implantará o Sistema Informatizado Nacional de Gestão e Monitoramento do CMDE – Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional – SISMEDEX. O sistema exigirá, no processo inicial de autorização de cadastro, a informação de todos os exames e laudos previstos em cada Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, bem como todas as informações previstas nos campos de preenchimento do LME. Sem a inserção de tais informações no Sistema não será possível dar entrada do processo de cadastro. Para os pacientes já cadastrados a migração para o novo sistema exigirá a apresentação dos exames de monitoramento previstos nos referidos Protocolos.
Assim, solicitamos a todos os profissionais de saúde, unidades do SUS e conveniadas que atentem para os critérios de inclusão e monitoramento previstos pelo Ministério da Saúde nos Protocolos publicados, a fim de que a futura implantação do sistema informatizado transcorra sem prejuízo aos pacientes
Coordenação de Gestão de Medicamentos de Dispensação ExcepcionalSuperintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos EstratégicosSESDEC/RJ
2299.9720/2299.9721/2299.9722
Download do material:
- LME – Laudo de Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional ( arquivo DOC )
- Manual ( arquivo PDF )