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O
SUS |
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O
QUE É O SUS? |
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O Sistema Único de Saúde
- SUS - foi criado pela Lei Orgânica da Saúde
n.º 8080/90 com a finalidade de alterar a situação
de desigualdade na assistência à Saúde
da população, tornando obrigatório
o atendimento público a qualquer cidadão,
sendo proibido cobrança de dinheiro sob qualquer
pretexto.
Do Sistema Único de Saúde fazem parte
os centros e postos de saúde, hospitais - incluindo
os universitários, laboratórios, hemocentros
(bancos de sangue), além de fundações
e institutos de pesquisa, como a FIOCRUZ - Fundação
Oswaldo Cruz e o Instituto Vital Brazil. Através
do Sistema Único de Saúde, todos os cidadãos
têm direito a consultas, exames, internações
e tratamentos nas Unidades de Saúde vinculadas
ao SUS, sejam públicas (da esfera municipal,
estadual e federal) ou privadas, contratadas pelo gestor
público de saúde.
O SUS é destinado a todos os cidadãos
e é financiado com recursos arrecadados através
de impostos e contribuições sociais pagos
pela população em geral e compõem os recursos
do governo federal, estadual e municipal.
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Todos os serviços do SUS são
financiados pela população brasileira
através do pagamento de impostos e contribuições
sociais
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O Sistema Único de Saúde tem como meta tornar-se um importante mecanismo de promoção da eqüidade no atendimento das necessidades de saúde da população, ofertando serviços com qualidade adequados às necessidades, independente do poder aquisitivo do cidadão. O SUS se propõe a promover a saúde, priorizando as ações preventivas, democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus direitos e os riscos à sua saúde. O controle da ocorrência de doenças, seu aumento e propagação são algumas das responsabilidades de atenção do SUS, assim como o controle da qualidade de remédios, de exames, de alimentos, higiene e adequação de instalações que atendem ao público.
O setor privado participa do SUS de forma complementar, por meio de contratos e convênios de prestação de serviço ao Estado quando as unidades públicas de assistência à saúde não são suficientes para garantir o atendimento a toda a população de uma determinada região.
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O
CONTROLE SOCIAL NO SUS
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A Lei Orgânica da Saúde estabelece duas formas de participação da população na gestão do Sistema Único de Saúde: as Conferências e os Conselhos de Saúde onde a comunidade, através de seus representantes, pode opinar, definir, acompanhar a execução e fiscalizar as ações de saúde das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. |
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Como
Funcionam as Conferências e os Conselhos de
Saúde |
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Nas Conferências, reúnem-se os representantes da sociedade (que são os usuários do SUS), do governo, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviços, parlamentares e outros para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos municípios, nos estados e no país.
O relatório final da 8ª Conferência Nacional de Saúde de 1986 serviu de base para a elaboração do capítulo sobre saúde da nossa Constituição Federal de 1988, quando foi criado o Sistema Único de Saúde.
De quatro em quatro anos deve acontecer a Conferência Nacional de Saúde, após a realização das Conferências estaduais e municipais, onde são apontados os rumos para o aperfeiçoamento do SUS.
Os Conselhos de Saúde são os órgãos de controle do SUS pela sociedade nos níveis municipal, estadual e federal. Eles foram criados para que a população possa exercer o controle social sobre a gestão da saúde.
O representante dos cidadãos usuários do SUS defende os interesses e necessidades da população que mais precisa e usa os serviços do SUS, exercendo o controle social ao lutar para garantir, na prática, o direito constitucional à saúde com qualidade e o respeito à dignidade humana.
Os Conselhos de Saúde funcionam como colegiados, de caráter permanente e deliberativo, isto é, devem funcionar e tomar decisões regularmente, acompanhando, controlando e fiscalizando a política de saúde e propondo correções e aperfeiçoamentos em seu rumo. São componentes dos Conselhos os representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e usuários, de forma paritária:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;
c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados
conveniados, ou sem fins lucrativos.
Para conhecer melhor os Conselhos de Saúde procure a Secretaria Municipal de Saúde do seu município e veja como pode participar.
O Controle Social não deve ser traduzido
apenas em
mecanismos formais e, sim, refletir-se no real
poder da população em modificar planos,
políticas,
não só no campo da saúde.
(Relatório final da 9ª Conferência
Nacional de Saúde de 1992)
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