Prezado servidor médico do Estado do Rio de Janeiro,
Através do Decreto n.º 42.939, de 29/04/2011, publicado no D.O. de 02/05/2011, foi instituída a gratificação para os servidores médicos civis e militares do Estado do Rio de Janeiro que realizarem plantão extra nas Unidades de Pronto Atendimento – UPA.
A realização dos plantões extras nessas Unidades tem por objetivo atender à necessidade de mais profissionais devido ao aumento da demanda ocasionada por abertura de novos serviços, por ocorrência de doenças sazonais, especialmente no período de inverno, bem como devido ao surto de dengue na região metropolitana.
Todos os servidores médicos do Estado que atenderem aos critérios apresentados pelo Decreto poderão se candidatar.
O médico poderá realizar plantões de 12 ou 24 horas, cuja freqüência deverá ser aferida biometricamente no início e no final de cada plantão.
Não poderão prestar plantões extras aqueles que estiverem em licença para tratamento de saúde.
O médico interessado deverá acessar a Ficha de Cadastro disponível no site da SES, informando ID Funcional, CPF e data de nascimento, na qual selecionará os dias e turnos disponíveis para realização do plantão extra, bem como as UPAs de sua preferência.
Fica instituída a Gratificação por Plantão Extra - GPE para os servidores médicos civis e militares médicos do Estado do Rio de Janeiro, pela realização de plantões extras nas Unidades de Pronto Atendimento.
A Gratificação para realização de plantão extra - GPE será operacionalizada pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH - da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde da SESDEC.