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Informes ao Servidor

Força Estadual de Saúde

Força Estadual de Saúde

Prezados, de acordo com o decreto 43408 publicado no DO de 09 de janeiro de 2012 que institui a Força Estadual de Saúde, estamos disponibilizando no link o formulário de cadastro para aqueles que desejarem integrar o banco de profissionais que poderão ser acionados pela SES para participarem das ações de respostas em situações de emergência em saúde pública, nas áreas afetadas por desastres que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, bem como a prevenção de danos e agravos à saúde pública.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail: cadastrados@saude.rj.gov.br

Nota Técnica – Força Estadual de Saúde

Considerando o histórico de situações emergenciais vivenciadas nos últimos anos no Estado do Rio de Janeiro, o senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o decreto nº 43.408 de 09 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre a declaração de emergência e institui a Força Estadual de Saúde.

A declaração de emergência em saúde pública será de responsabilidade do Poder Executivo Estadual, por ato do Secretário de Estado de Saúde, e ocorrerá em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, de danos e agravos à saúde pública, em virtude de situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população.

A Força Estadual de Saúde estará subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria de Estado de Saúde, cabendo a essa Secretaria a elaboração do plano de emprego da Força Estadual de Saúde e a mobilização da mesma, por ocasião da declaração de emergência em saúde no Estado.

A Força Estadual de Saúde será constituída por um Grupo Gestor, bem como por profissionais devidamente autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde, a saber: servidores públicos civis, militares, empregados públicos e contratados temporários da administração pública estadual direta e indireta do Governo do Estado do Rio de Janeiro; servidores públicos civis, empregados públicos e contratados temporários da administração pública municipal, federal e de outros Estados vinculados ao SUS e Colaboradores.

Os profissionais cadastrados poderão integrar a Força Estadual de Saúde, a partir da convocação da Secretaria de Estado de Saúde / RJ, e trabalharão por regime de plantão, entendendo-se por plantão a disponibilidade do profissional por 24hs. Os profissionais receberão valores proporcionais ao período trabalhado, a serem pagos pela Secretaria de Estado de Saúde a partir de controle realizado pelo Grupo Gestor da Força Estadual de Saúde.

Todos os que forem convocados para integrar a Força Estadual de Saúde, por ocasião da sua mobilização, deverão assinar termo de adesão.

 

Bem vindo a Força Estadual de Saúde

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