Considerando o histórico de situações emergenciais vivenciadas nos últimos anos no Estado do Rio de Janeiro, o senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o decreto nº 43.408 de 09 de Janeiro de 2012, que dispõe sobre a declaração de emergência e institui a Força Estadual de Saúde.
A declaração de emergência em saúde pública será de responsabilidade do Poder Executivo Estadual, por ato do Secretário de Estado de Saúde, e ocorrerá em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, de danos e agravos à saúde pública, em virtude de situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população.
A Força Estadual de Saúde estará subordinada administrativa e tecnicamente à Secretaria de Estado de Saúde, cabendo a essa Secretaria a elaboração do plano de emprego da Força Estadual de Saúde e a mobilização da mesma, por ocasião da declaração de emergência em saúde no Estado.
A Força Estadual de Saúde será constituída por um Grupo Gestor, bem como por profissionais devidamente autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde, a saber: servidores públicos civis, militares, empregados públicos e contratados temporários da administração pública estadual direta e indireta do Governo do Estado do Rio de Janeiro; servidores públicos civis, empregados públicos e contratados temporários da administração pública municipal, federal e de outros Estados vinculados ao SUS e Colaboradores.
Os profissionais cadastrados poderão integrar a Força Estadual de Saúde, a partir da convocação da Secretaria de Estado de Saúde / RJ, e trabalharão por regime de plantão, entendendo-se por plantão a disponibilidade do profissional por 24hs. Os profissionais receberão valores proporcionais ao período trabalhado, a serem pagos pela Secretaria de Estado de Saúde a partir de controle realizado pelo Grupo Gestor da Força Estadual de Saúde.
Todos os que forem convocados para integrar a Força Estadual de Saúde, por ocasião da sua mobilização, deverão assinar termo de adesão.