SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

 
 
 
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Transmitidas por alimentos
 


É um termo genérico aplicado a uma síndrome geralmente constituída de náuseas, dor abdominal, vômitos e/ou diarréia acompanhada ou não de febre, estando atribuída à ingestão de alimentos. Sintomas digestivos, no entanto, não são as únicas manifestações dessa doença; os agentes envolvidos com DTA são também responsáveis por afecções extra-intestinais em diferentes órgãos e sistemas como meninges, rins, fígado, sistema nervoso central, terminações nervosas periféricas e outros. É popularmente conhecida como "intoxicação alimentar".


Que agentes, estando presentes no alimento, podem causar DTA?

Os agentes capazes de causar DTA podem ser divididos em:

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toxinas produzidas por bactérias (estaficócica, botulínica, etc);

toxinas naturais (frutos do mar e pescados, cogumelos, etc);

bactérias, vírus e parasitas (salmonelas, shigelas, rotavírus, amebas, giárdias, etc);

substâncias químicas (metais pesados, medicamentos, agrotóxicos, etc).

proteínas (prion, causador da popularmente conhecida "doença da vaca louca");

físicos (contaminação por substâncias radioativas).


Como podemos evitar a deterioração dos alimentos?

A Organização Mundial da Saúde (OMS) elaborou uma lista de dez itens onde são descritos os principais cuidados a serem adotados em termos de higiene e conservação dos alimentos. Para conhecer estas regras clique em "Material Educativo" e depois em "Regras de Ouro para a Preparação Higiênica dos Alimentos".

Quais os principais sintomas relacionados às DTAs ?

Os sintomas predominantes nas DTAs são os digestivos como vômitos, diarréia, cólicas/dores abdominais, com ou sem febre. Porém, dependendo do agente causador da doença, podem também ocorrer, concomitante ou isoladamente, outros tipos de sintomas:

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neurológicos - transtornos visuais, formigamentos, paralisias, convulsões, etc;

alérgicos - coceiras, manchas, entumescimentos, edema de glote, etc;

respiratórios - faringite, tosse, dificuldade respiratória, etc;

outros - cãimbras, salivação, erupções cutâneas, confusão mental, etc.


Qual o tratamento?

É importante que o doente procure o serviço de saúde para receber a orientação adequada sobre como deverá ser tratado (não fazer automedicação).

O tratamento das DTAs é muito variado pois depende do agente que está causando a doença. Na maior parte dos casos a terapêutica tem como objetivo manter o estado do paciente estável, ou seja, hidratado e com pressão sanguínea, respiração e temperatura corporal dentro da normalidade. O uso de antibióticos ou antiparasitários está indicado apenas em situações muito específicas e a decisão quanto a seu uso só pode ser tomada pelo médico, que saberá qual tipo de antibiótico ou antiparasitário terá efeito contra o agente em questão. Os antidiarréicos não devem ser utilizados, pois inibem os movimentos intestinais, favorecendo a proliferação dos germes, podendo inclusive agravar o quadro clínico.

Os remédios contra vômitos devem ser evitados por favorecerem a depressão do sistema nervoso central, dificultando ou impedindo a ingestão do soro oral e a alimentação. Pelo mesmo motivo devem ser evitados os remédios contra a febre, a qual pode ser tolerada até 38ºC.

Os casos de intoxicações químicas e por venenos de animais ou plantas devem ser criteriosamente avaliados como casos de emergência, ocasião em que o médico iniciará imediatamente o tratamento específico para o caso.


A alimentação deve ser interrompida?

Não, pelo contrário, é importante preservar o estado nutricional do paciente.

Para as crianças que ainda são alimentadas com leite materno oferecer o seio com freqüência e se já foram introduzidos outros alimentos tentar manter na medida do possível sua rotina normal de alimentação. Para as crianças que tomam leite artificial, deve-se procurar saber se o preparo da mamadeira está correto, pois muitas vezes o erro no preparo ou na conservação do leite é o que está causando a doença na criança.

Da mesma forma, os adultos devem procurar se alimentar como de costume, necessitando modificar os hábitos alimentares apenas nos casos de alimentação excessivamente gordurosa e nos casos em que alimentação habitual não estiver sendo de boa aceitação.

Em caso de diarréia e/ou vômitos, para evitar a desidratação, aumentar a ingestão de líquidos, como por exemplo: Sais de Reidratação Oral, sucos ou água de arroz.

O que fazer com o(s) alimento(s) suspeito(s)?

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Evitar que os alimentos suspeitos continuem a ser consumidos ou vendidos

Guardar sob refrigeração todas as sobras de alimentos na forma em que se encontram acondicionadas

Quando se tratar de produto industrializado suspeito é necessário preservar a embalagem e os respectivos acondicionamentos

Notificar imediatamente a um serviço público de saúde (Secretaria Municipal de Saúde, postos ou centros de saúde da rede pública)

O que é um surto de Doença Transmitida por Alimentos?

Episódio no qual duas ou mais pessoas apresentam sintomas após ingerir alimento considerado contaminado por evidência clínico-epidemiológica e/ou laboratorial. Quando se tratar de caso não usual, um caso já constitui surto (por exemplo, botulismo). É importante ressaltar que qualquer caso de surto, por menor que seja, deve ser imediatamente notificado, isto é, informado à saúde pública (Secretaria Municipal de Saúde, postos ou centros de saúde da rede pública).

A ocorrência de surto de DTA é de notificação compulsória de acordo com a portaria 4.052 de 1998, sendo um dever e um direito de todo cidadão comunicar à autoridade sanitária a ocorrência de surto de DTA. A notificação é obrigatória para médicos e outros profissionais de saúde, no exercício da profissão, bem como para responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e privados de saúde.

TODO CIDADÃO TEM O DIREITO E O DEVER DE NOTIFICAR UM SURTO

 

 

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