SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

 

Diário Oficial do Estado

"PUBLICADO NO D.O. Nº 199, DE 26.10.2004"

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SES Nº 2559 DE 23 DE OUTUBRO DE 2004

 

CRIA O FÓRUM DOS PÓLOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução SES-RJ nº 2553 de 28 de setembro de 2004 que cria no âmbito do Estado, os Pólos de Educação Permanente em Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 198 de 13 de fevereiro de 2004 do Ministério da Saúde em seu artigo 4º;

CONSIDERANDO caber às Secretarias de Estado de Saúde a iniciativa de reunir os Pólos de Educação Permanente, periodicamente para estímulo, cooperação, conjugação de esforços, a não fragmentação de propostas e a compatibilização das iniciativas com às políticas estaduais e nacionais de saúde.


RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Fórum dos Pólos de Educação Permanente em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, composto pelas seguintes representações:

1 - Dois representantes (titular e suplente) do Colegiado de cada Pólo de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

2 - Dois representantes (titular e suplente) do Conselho Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

3 - Dois representantes (titular e suplente) do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS-RJ;

4 - Dois representantes (titular e suplente ) da Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Subsecretaria Adjunta de Recursos Humanos da SES-RJ.

Parágrafo Único - Compete à titular da Subsecretaria Adjunta de Recursos Humanos a Coordenação do Fórum.

Art. 2º - Na ausência da Coordenadora prevista no parágrafo Único do art. 1º, a coordenação das atividades ficará à cargo de técnico da área de Desenvolvimento de Recursos Humanos por ela designado, temporariamente.

Art. 3º - O Fórum de Pólos terá as seguintes atribuições:
1 - Estimular a Cooperação e a conjugação de esforços entre os Pólos de Educação Permanente em Saúde - PEPS-RJ, no âmbito estadual.

2 - Garantir a integralidade nas propostas apresentadas nos PEPS-RJ;

3 - Compatibilizar as iniciativas dos PEPS-RJ, com a política estadual e nacional de saúde;

4 - Estimular as ações de educação permanente, voltadas ao fortalecimento do SUS e da Reforma Sanitária Brasileira, respeitando as peculiaridades locais.

Art. 4º - Os Pólos de Educação Permanente objeto do art. 1º da Resolução SES nº 2553, bem como o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS-RJ e Conselho Estadual de Saúde - CES, deverão no prazo de 15 dias a contar da data da publicação desta Resolução, oficializar seus representantes junto ao Fórum através de correspondência assinada pelos respectivos representantes legais, mencionando o titular e respectivo suplente.

Art. 5º - As reuniões do Fórum ocorrerão ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quantas vezes se fizerem necessárias.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2004


GILSON CANTARINO O'DWYER
Secretário de Estado de Saúde