Diário Oficial do Estado
"PUBLICADO NO D.O. Nº 199, DE 26.10.2004"
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 2559 DE 23
DE OUTUBRO DE 2004
CRIA O FÓRUM DOS PÓLOS
DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução SES-RJ nº 2553
de 28 de setembro de 2004 que cria no âmbito do Estado,
os Pólos de Educação Permanente em Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 198 de 13 de fevereiro de
2004 do Ministério da Saúde em seu artigo 4º;
CONSIDERANDO caber às Secretarias de Estado de Saúde
a iniciativa de reunir os Pólos de Educação
Permanente, periodicamente para estímulo, cooperação,
conjugação de esforços, a não
fragmentação de propostas e a compatibilização
das iniciativas com às políticas estaduais e
nacionais de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o Fórum dos Pólos de
Educação Permanente em Saúde no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde, composto pelas seguintes
representações:
1 - Dois representantes (titular e suplente) do Colegiado
de cada Pólo de Educação Permanente em
Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
2 - Dois representantes (titular e suplente) do Conselho
Estadual de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
3 - Dois representantes (titular e suplente) do Conselho
de Secretários Municipais de Saúde do Estado
do Rio de Janeiro - COSEMS-RJ;
4 - Dois representantes (titular e suplente ) da Superintendência
de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Subsecretaria Adjunta
de Recursos Humanos da SES-RJ.
Parágrafo Único - Compete à titular
da Subsecretaria Adjunta de Recursos Humanos a Coordenação
do Fórum.
Art. 2º - Na ausência da Coordenadora prevista
no parágrafo Único do art. 1º, a coordenação
das atividades ficará à cargo de técnico
da área de Desenvolvimento de Recursos Humanos por
ela designado, temporariamente.
Art. 3º - O Fórum de Pólos terá
as seguintes atribuições:
1 - Estimular a Cooperação e a conjugação
de esforços entre os Pólos de Educação
Permanente em Saúde - PEPS-RJ, no âmbito estadual.
2 - Garantir a integralidade nas propostas apresentadas nos
PEPS-RJ;
3 - Compatibilizar as iniciativas dos PEPS-RJ, com a política
estadual e nacional de saúde;
4 - Estimular as ações de educação
permanente, voltadas ao fortalecimento do SUS e da Reforma
Sanitária Brasileira, respeitando as peculiaridades
locais.
Art. 4º - Os Pólos de Educação
Permanente objeto do art. 1º da Resolução
SES nº 2553, bem como o Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS-RJ
e Conselho Estadual de Saúde - CES, deverão
no prazo de 15 dias a contar da data da publicação
desta Resolução, oficializar seus representantes
junto ao Fórum através de correspondência
assinada pelos respectivos representantes legais, mencionando
o titular e respectivo suplente.
Art. 5º - As reuniões do Fórum ocorrerão
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
quantas vezes se fizerem necessárias.
Art. 6º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2004
GILSON CANTARINO O'DWYER
Secretário de Estado de Saúde
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