Diário Oficial do Estado
PUBLICADA
NO D.O Nº 242 DE 23.12.2002
SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE
ATO
DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES
Nº 1988 DE 20 DE DEZEMBRO DE
2002
CRIA CONSELHO PARITÁRIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE-SES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais e;
Considerando a necessidade de implantação
da Lei nº 3.948 de 11 de setembro de 2002, a partir de 01
de janeiro de 2003;
Considerando a composição da Mesa Estadual
de Negociação do SUS instituída por ato do titular da Secretaria
de Estado de Saúde, cujas representações compreendem os segmentos
do Governo e dos Trabalhadores;
Considerando a necessidade de se estabelecer,
por semelhança às Leis nºs 8080/90 e 8142/90, um Conselho
Paritário contemplando as representações de Gestores, Trabalhadores
da Saúde e do Controle Social;
Considerando a necessidade de se estabelecer
um Conselho Paritário com Representantes da Secretaria de
Estado de Saúde, dos Sindicatos da Área de Saúde, da Mesa
Estadual de Negociação do SUS, do Conselho Estadual de Saúde
e da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º - É criado, no âmbito da SES, Conselho Paritário,
com a finalidade de acompanhar o processo de implantação e
desenvolvimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários –
PCCS, em suas diferentes etapas.
Art. 2º - Caberá ao Conselho Paritário:
I – Emitir parecer a respeito da aceitação
ou recusa dos títulos para concessão da Progressão por Qualificação
Profissional, preservando-se, às partes, os prazos recursais
estabelecidos na Legislação vigente.
II – Avaliar e aprovar o regulamento do Programa
de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento – PADD, de acordo
com os critérios a serem elaborados e executados pelo Órgão
de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde.
III – Subsidiar as Secretarias abrangidas
pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS, com indicadores
que possibilitem a garantia do pleno funcionamento das diferentes
etapas do Plano.
Art. 3º - O Conselho Paritário da Secretaria
de Estado Saúde, em conjunto com os Conselhos a serem criados
no âmbito das Secretarias integrantes do PCCS, deverá estabelecer
critérios que possibilitem as indicações dos cargos de provimento
em Comissão, vocacionados para serem ocupados em caráter provisório,
correspondentes ao exercício das funções técnicas e administrativas,
conforme o disposto do art. 5º e seu parágrafo único da Lei
nº 3.948.
Art. 4º - O Conselho Paritário será composto
das representações a seguir indicadas, renovadas a cada 02
(dois) anos, sob a Coordenação do Titular da Subsecretaria
Adjunta de Recursos Humanos:
Representantes do Governo (9):
Gabinete do Secretário – 1 representante
Subsecretaria Adjunta de Recursos Humanos
– 1 representante
Subsecretaria de Saúde – 1 representante
Subsecretaria de Planejamento e Desenvolvimento
– 1 representante
Superintendência
de Administração de Recursos Humanos – 2 representantes
Superintendência
de Desenvolvimento de Recursos Humanos – 2 representantes
Escola
de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos
– 1 representante
Representantes
dos Trabalhadores da Saúde (9)
Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado
do Rio de Janeiro
Sindicato
dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado do Rio de
Janeiro
Sindicato
dos Enfermeiros do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato
dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do
Rio de Janeiro
Sindicato
dos Fonoaudiólogos do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato
dos Médicos do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato
dos Nutricionistas do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato
dos Psicólogos do Estado do Rio de Janeiro
Sindicato
dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Rio de Janeiro
Representantes
do Controle Social (9)
Conselho Estadual de Saúde – 5 representantes
Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – 4 representantes
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação respeitando o disposto na Lei supracitada e,
conseqüentemente, os prazos nela estabelecidos.
Rio
de Janeiro, 20 de
dezembro de 2002
JOSÉ
LEONCIO DE ANDRADE FEITOSA
Secretário
de Estado de Saúde
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