SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

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VI. Estabelecimentos de Fisioterapia

  A - LICENÇA INICIAL
  Documentação Necessária
 

1. Requerimento próprio do CVS/SES-RJ, conforme Anexo III, assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

2. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ, Código da Receita 201-1). Valor conforme a tabela de TAXAS

3. Cópia da Certidão ou Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO;

4. Declaração do responsável técnico indicando o seu substituto eventual com o ciente deste, datada e assinada;

5. Cópia da identidade profissional e da anuidade do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO do responsável técnico e substituto eventual;

6. Cópia do contrato de locação ou consentimento do locador (em casos de sublocação) ou do título de propriedade do imóvel;

6.1. Cópia da licença do titular, nos casos de sublocação;

6.2. Declaração informando se há outros profissionais
estabelecidos no local, especificando especialidade, dias e
respectivos horários, datada e assinada pelo responsável
técnico;

7. Livro de registro das prescrições médicas;

8. Relação dos equipamentos a serem utilizados;

9. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, registrado na Junta Comercial;

10.Cópia do Alvará de Localização expedido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal correspondente;

11. Cópia do documento de inscrição na Secretaria de Estado da Receita;

12. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

13. Cópia autenticada da procuração do representante legal, se for o caso.

  B - REVALIDAÇÃO DE LICENÇA
  Documentação Necessária
 

1. Requerimento próprio do CVS/SES-RJ, conforme Anexo III, assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

2. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ, Código da Receita 201-1). Valor conforme a tabela de TAXAS

3. Cópia da Certidão ou Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO;

4. Declaração do responsável técnico indicando o seu substituto eventual com o ciente deste, datada e assinada;

5. Cópias das identidades profissionais e da anuidade do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO do responsável técnico e do substituto eventual;

6. Cópia autenticada da procuração do representante legal, se for o caso.

  C - ALTERAÇÃO / MUDANÇA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
  Documentação Necessária
 

1. Requerimento próprio do CVS/SES-RJ, conforme Anexo III, assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

2. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ, Código da Receita 201-1). Valor conforme a tabela de TAXAS

3. Cópia da Certidão ou Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO;

4. Declaração do responsável técnico indicando o seu substituto eventual com o ciente deste, datada e assinada;

5. Cópia da identidade profissional e da anuidade do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO do responsável técnico;

6. Cópia autenticada da procuração do representante legal, se for o caso.

  D - MUDANÇA DE ENDEREÇO
  Documentação Necessária
 

1. Requerimento próprio do CVS/SES-RJ, conforme Anexo III, assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

2. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ, Código da Receita 201-1). Valor conforme a tabela de TAXAS

3. Cópia do contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;

4. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, registrado na Junta Comercial;

5. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

6. Cópia do Alvará de Localização expedido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal correspondente;

7. Cópia do documento de inscrição na Secretaria de Estado da Receita;

8. Cópia da última licença ou do último protocolo de revalidação do licenciamento;

9. Cópia autenticada da procuração do representante legal, se for o caso.

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