SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
VALORES DE TAXAS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2008
Lei 3521 de 27/12/2000 artigo 1º inciso VIII - Saúde
Portaria SUAR nº 42, de 26/12/2007 - Publicada no D.O.E. em 28/12/2007
ESTABELECIMENTOS 01 - LICENÇA INICIAL / REVALIDAÇÃO DE LICENÇA / MUDANÇA DE ENDEREÇO 13) ANÁLISE e/ou VISTO EM PLANTAS
a) Farmácias, Drogarias, Farmácias Privativas, dispensários de Medicamentos, Ervanarias R$ 857,91 R$ 171.58
b)

Distribuidores, Importadores, Exportadores, Representantes, Depósitos de Produtos Farmacêuticos e Correlatos (Cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários):
GRANDE PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE
*

*(vide classificação)

R$ 2.573,72
R$ 1.715,82
R$ 857,91


R$ 857,91
R$ 514,74
R$ 171,58


c) Estabelecimentos atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética
R$ 857,91
R$ 171,58
d)

Estabelecimentos industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética:
GRANDE PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE
*

*(vide classificação)

R$ 4.289,54
R$ 2.573,72
R$ 1.715,82


R$ 857,91
R$ 514,74
R$ 171,58


e) Estabelecimentos industriais de
produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos:
GRANDE PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE
*

*(vide classificação)

 

 

R$ 6.863,26
R$ 4.289,54
R$ 2.573,72


R$ 1.201,07
R$ 857,91
R$ 343,16


f) Licença especial adicional para estabelecimentos industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial
R$ 857,91
R$ 343,16
g) Estabelecimentos industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
GRANDE PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE
*

*(vide classificação)

 

R$ 4.289,54
R$ 2.573,72
R$ 1.715,82



R$ 857,91
R$ 514,74
R$ 171,58



h) Estabelecimentos industriais de
produtos saneantes domissanitários:
GRANDE PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE
*

*(vide classificação)

R$ 4.289,54
R$ 2.573,72
R$ 1.715,82


R$ 857,91
R$ 514,74
R$ 171,58


I) Laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica.

Posto de Coleta.
R$ 686,33


R$ 171,58
R$ 171,58


R$ 171,58
j) Serviços médicos, clínicas e
ambulatórios sem internação
R$ 343,16
R$ 171,58
l) Serviços de Hemoterapia.

Unidade Transfusional / Posto de Coleta Móvel / Fixo.
R$ 1.286,86


R$ 600,54
R$ 171,58


R$171,58
m) Hospitais e Clínicas com internação e Congêneres:
GRANDE PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE
*

*(vide classificação)
R$ 5.147,45
R$ 3.431,63
R$ 1.715,82


R$ 857,91
R$ 514,74
R$ 171,58


n) Serviços ou Clínicas Odontológicas
R$ 343,16
R$ 171,58
o) Estabelecimentos de prótese
dentária
R$ 257,37
R$ 171,58
p)

Estabelecimentos Médico-
Veterinários:
- Clínicas
- Hospitais
- Serviços médico-veterinários




R$ 343,16



R$ 171,58
q) Estabelecimentos de raio x,
radioterapia, radioisótopo e
congêneres.

Serviços de radiodiagnóstico
odontológico.


R$ 1.201,07


R$ 600,54


R$ 171,58


R$ 171,58

r) Estabelecimentos de Fisioterapia e/ou Praxioterapia
R$ 343,16
R$ 171,58
s) Banco de leite humano
R$ 51,47
R$ 51,47
t) Estabelecimentos de ginástica,
esteticismo, de beleza e congêneres
R$ 600,54
R$ 171,58
u) Consultório/Gabinete/Psicólogo,
massagista, pedicure e
fonoaudiólogo
R$ 85,79
ISENTO
v) Estabelecimentos hidroterápicos e saunas
R$ 600,54
R$ 171,58
2 Assunção ou alteração de
responsabilidade técnica / Alteração de Razão Social
R$ 85,79
-------
4 Estabelecimento de transporte de medicamentos:
a) Com armazenamento
R$ 857,91
R$ 171,58
b) Sem armazenamento
R$ 600,54
R$ 171,58
5 Estabelecimento de transporte de pacientes
R$ 1.201,07
ISENTO
6 Registro de livro
R$ 68,63
-------
7 Registro de Certificado
R$ 51,47
-------
8 Visto em alteração contratual
R$ 51,47
-------
9 Cadastro de Alimento
R$ 857,91
-------
10 Inspeção em estabelecimento
de alimentos:

GRANDE PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE
*

*(vide classificação)
R$ 3.431,63
R$ 1.715,82
R$ 857,91




 
11 Segunda via de licença de
funcionamento/Certidão
R$ 68,63
12 Alteração de Atividade
com Inspeção Sanitária:
GRANDE PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE
*

*(vide classificação)
R$ 1.715,82
R$ 857,91
R$ 428,95




 
art.7º da Lei 3521/2000
Os contribuintes que comprovem estarem enquadrados no regime
simplificado de ICMS, recolherão as constantes da Tabela com os seguintes descontos, observando os limites previstos na alínea b, do ítem II, da nota explicativa, da Port. SUAR nº 42/2007 (mínimo de R$ 17,16 e máximo de R$ 514,74):
I - Empresas de pequeno porte: 50%
II - Microempresa: 70%
III - Pessoa física - contribuinte: 90%
Obs: Deve ser apresentada cópia do documento comprobatório.
Classificação de Porte segundo a Coordenação de Fiscalização
Sanitária:
Pequeno Porte - Receita Bruta Anual no exercício anterior maior
que R$244.000,00 e inferior a R$1.200.000,00
Médio Porte - Receita Bruta Anual no exercício anterior maior
que R$1.200.000,00 e inferior a R$24.000.000,00
Grande Porte - Receita Bruta Anual no exercício anterior superior
a R$24.000.000,00
Obs: A comprovação do porte poderá ser feita por declaração do
próprio interessado devidamente assinada e datada.
Informações para o preenchimento do DARJ
Campo 02 - Código da Receita 201-1
Campo 04 - Nº documento de origem
02.01-1 - TAXA DE ANÁLISES PRÉVIAS
02.02-0 - TAXA DE CONTROLE
02.03-8 - TAXA DE CONSULTA TÉCNICA
02.04-6 - TAXA DE PERÍCIA DE CONTRA-PROVA
02.05-4 - TAXA LICENÇA INICIAL
02.06-2 - TAXA DE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA
02.07-1 - TAXA DE MUDANÇA DE ENDEREÇO
02.08-9 - TAXA DE VISTO EM PLANTAS
02.99-2 - OUTRAS TAXAS DE SAÚDE
Campo 17 - TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - NATUREZA NÃO
FAZENDÁRIA
Campo 18 - Especificar o nome da taxa preenchida no campo 04
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