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GOVERNO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
VALORES DE TAXAS ESTADUAIS
PARA O EXERCÍCIO DE 2008
Lei 3521 de 27/12/2000 artigo 1º inciso VIII - Saúde |
Portaria SUAR nº 42, de 26/12/2007
- Publicada no D.O.E. em 28/12/2007 |
| ESTABELECIMENTOS |
01 - LICENÇA INICIAL / REVALIDAÇÃO
DE LICENÇA / MUDANÇA DE ENDEREÇO |
13)
ANÁLISE e/ou VISTO EM PLANTAS |
| a) |
Farmácias, Drogarias, Farmácias
Privativas, dispensários de Medicamentos, Ervanarias |
R$
857,91 |
R$
171.58 |
| b) |
Distribuidores, Importadores, Exportadores, Representantes,
Depósitos de Produtos Farmacêuticos e Correlatos
(Cosméticos, produtos de higiene, perfumes e
saneantes domissanitários):
GRANDE
PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE*
*(vide
classificação) |
R$ 2.573,72
R$ 1.715,82
R$ 857,91
|
R$ 857,91
R$ 514,74
R$ 171,58
|
| c) |
Estabelecimentos atacadistas, importadores,
exportadores e comerciais de ótica, material e
equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados
em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação
física, embelezamento ou correção
estética |
R$
857,91 |
R$ 171,58 |
| d) |
Estabelecimentos industriais de ótica, material
e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos
usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem,
educação física, embelezamento
ou correção estética:
GRANDE
PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE*
*(vide
classificação) |
R$ 4.289,54
R$ 2.573,72
R$ 1.715,82
|
R$ 857,91
R$ 514,74
R$ 171,58
|
| e) |
Estabelecimentos
industriais de
produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos
farmoquímicos:
GRANDE PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE*
*(vide
classificação) |
R$ 6.863,26
R$ 4.289,54
R$ 2.573,72
|
R$ 1.201,07
R$ 857,91
R$ 343,16
|
| f) |
Licença especial adicional para estabelecimentos
industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias
sujeitas ao regime de controle especial |
R$ 857,91 |
R$ 343,16 |
| g) |
Estabelecimentos industriais de cosméticos,
produtos de higiene e perfumes:
GRANDE
PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE*
*(vide
classificação) |
R$ 4.289,54
R$ 2.573,72
R$ 1.715,82
|
R$ 857,91
R$ 514,74
R$ 171,58
|
| h) |
Estabelecimentos
industriais de
produtos saneantes domissanitários:
GRANDE PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE*
*(vide
classificação)
|
R$ 4.289,54
R$ 2.573,72
R$ 1.715,82
|
R$ 857,91
R$ 514,74
R$ 171,58
|
| I) |
Laboratórios
de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica.
Posto de Coleta. |
R$ 686,33
R$ 171,58 |
R$ 171,58
R$ 171,58 |
| j) |
Serviços
médicos, clínicas e
ambulatórios sem internação |
R$ 343,16 |
R$ 171,58 |
| l) |
Serviços
de Hemoterapia.
Unidade Transfusional / Posto de Coleta Móvel /
Fixo. |
R$ 1.286,86
R$ 600,54 |
R$ 171,58
R$171,58 |
| m) |
Hospitais
e Clínicas com internação e Congêneres:
GRANDE PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE*
*(vide
classificação) |
R$ 5.147,45
R$ 3.431,63
R$ 1.715,82
|
R$ 857,91
R$ 514,74
R$ 171,58
|
| n) |
Serviços
ou Clínicas Odontológicas |
R$ 343,16 |
R$ 171,58 |
| o) |
Estabelecimentos
de prótese
dentária |
R$ 257,37 |
R$ 171,58 |
| p) |
Estabelecimentos
Médico-
Veterinários:
- Clínicas
- Hospitais
- Serviços médico-veterinários |
R$ 343,16
|
R$ 171,58
|
| q) |
Estabelecimentos
de raio x,
radioterapia, radioisótopo e
congêneres.
Serviços de radiodiagnóstico odontológico. |
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| r) |
Estabelecimentos
de Fisioterapia e/ou Praxioterapia |
R$ 343,16 |
R$ 171,58 |
| s) |
Banco
de leite humano |
R$ 51,47 |
R$ 51,47 |
| t) |
Estabelecimentos
de ginástica,
esteticismo, de beleza e congêneres |
R$ 600,54 |
R$ 171,58 |
| u) |
Consultório/Gabinete/Psicólogo,
massagista, pedicure e
fonoaudiólogo |
R$ 85,79 |
ISENTO |
| v) |
Estabelecimentos
hidroterápicos e saunas |
R$ 600,54 |
R$ 171,58 |
 |
| 2 |
Assunção
ou alteração de
responsabilidade técnica / Alteração de Razão Social |
R$ 85,79 |
------- |
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| 4 |
Estabelecimento
de transporte de medicamentos:  |
| a) |
Com
armazenamento |
R$ 857,91 |
R$ 171,58 |
| b) |
Sem
armazenamento |
R$ 600,54 |
R$ 171,58 |
|
| 5 |
Estabelecimento
de transporte de pacientes |
R$ 1.201,07 |
ISENTO |
 |
| 6 |
Registro
de livro |
R$ 68,63 |
------- |
| 7 |
Registro
de Certificado |
R$ 51,47 |
------- |
| 8 |
Visto
em alteração contratual |
R$ 51,47 |
------- |
| 9 |
Cadastro
de Alimento |
R$ 857,91 |
------- |
| 10 |
Inspeção
em estabelecimento
de alimentos:
GRANDE
PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE*
*(vide
classificação) |
R$ 3.431,63
R$ 1.715,82
R$ 857,91
|
|
| 11 |
Segunda
via de licença de
funcionamento/Certidão |
R$ 68,63 |
 |
| 12 |
Alteração
de Atividade
com Inspeção Sanitária:
GRANDE PORTE*
MÉDIO PORTE*
PEQUENO PORTE*
*(vide
classificação) |
R$ 1.715,82
R$ 857,91
R$ 428,95
|
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art.7º
da Lei 3521/2000 |
Os
contribuintes que comprovem estarem enquadrados no regime
simplificado de ICMS, recolherão as constantes da Tabela
com os seguintes descontos, observando os limites previstos
na alínea b, do ítem II, da nota explicativa,
da Port. SUAR nº 42/2007 (mínimo de R$ 17,16
e máximo de R$ 514,74): |
| I |
-
Empresas de pequeno porte: 50% |
| II |
-
Microempresa: 70% |
| III |
-
Pessoa física - contribuinte: 90% |
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| Obs: Deve ser apresentada cópia do documento comprobatório. |
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Classificação
de Porte segundo a Coordenação de Fiscalização
Sanitária: |
 |
Pequeno
Porte - Receita Bruta Anual no exercício anterior
maior
que R$244.000,00 e inferior a R$1.200.000,00 |
Médio
Porte - Receita Bruta Anual no exercício anterior
maior
que R$1.200.000,00 e inferior a R$24.000.000,00 |
Grande
Porte - Receita Bruta Anual no exercício anterior
superior
a R$24.000.000,00 |
 |
Obs: A comprovação do porte poderá ser feita por declaração
do
próprio interessado devidamente assinada e datada. |
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Informações
para o preenchimento do DARJ |
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| Campo
02 - Código da Receita 201-1 |
| Campo
04 - Nº documento de origem |
| 02.01-1 - TAXA DE ANÁLISES PRÉVIAS |
| 02.02-0
- TAXA DE CONTROLE |
| 02.03-8
- TAXA DE CONSULTA TÉCNICA |
| 02.04-6
- TAXA DE PERÍCIA DE CONTRA-PROVA |
| 02.05-4
- TAXA LICENÇA INICIAL |
| 02.06-2
- TAXA DE REVALIDAÇÃO DE LICENÇA |
| 02.07-1
- TAXA DE MUDANÇA DE ENDEREÇO |
| 02.08-9
- TAXA DE VISTO EM PLANTAS |
| 02.99-2
- OUTRAS TAXAS DE SAÚDE |
Campo
17 - TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - NATUREZA NÃO
FAZENDÁRIA |
| Campo
18 - Especificar o nome da taxa preenchida no campo 04 |
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