SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

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XV. Distribuidores, Importadores e Exportadores de Produtos Farmacêuticos e Distribuidores com Fracionamento, Importadores e Exportadores de Correlatos (Cosméticos, Produtos de Higiene, Perfumes e Saneantes Domissanitários) e Produtos Dietéticos

  A - LICENÇA INICIAL
  Documentação Necessária
 

1. Requerimento próprio do CVS/SES-RJ, conforme Anexo III, assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

2. Comprovante do pagamento da taxa de serviços estaduais (DARJ, Código da Receita 201-1). Valor conforme a tabela de TAXAS

3. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, registrado na Junta Comercial;

4. Cópia do contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;

5. Cópia da Certidão ou Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;

6. Projeto arquitetônico de acordo com "Instruções para Apresentação de Projeto no Setor de Arquitetura do CVS/SES-RJ" (Anexo II);

7. Cópia da identidade profissional e da anuidade paga do responsável técnico;

8. Relação das instalações, utensílios, equipamentos e maquinários utilizados datada e assinada pelo responsável técnico;

9. Relação da natureza e espécie de produtos que a empresa pretende importar / exportar / distribuir / representar / armazenar, datada e assinada pelo responsável técnico;

10. Cópia do contrato firmado com empresas de armazenamento e/ou transporte, se for o caso;

11. Cópia do Alvará de Localização expedido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal correspondente;

12. Cópia do documento de inscrição na Secretaria de Estado da Receita;

13. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

14. Cópia autenticada da procuração do representante legal, se for o caso.

  B - REVALIDAÇÃO DE LICENÇA
  Documentação Necessária
 

1. Requerimento próprio do CVS/SES-RJ, conforme Anexo III, assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

2. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ, Código da Receita 201-1). Valor conforme a tabela de TAXAS

3. Cópia da Certidão ou Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;

4. Cópia da Autorização de Funcionamento de Empresas, concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

5. Cópia do contrato firmado com empresas de armazenamento e/ou transporte, se for o caso;

6. Cópia autenticada da procuração do representante legal, se for o caso.

  C - ALTERAÇÃO / MUDANÇA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
  Documentação Necessária
 

1. Requerimento próprio do CVS/SES-RJ, conforme Anexo III, assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

2. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ, Código da Receita 201-1). Valor conforme a tabela de TAXAS

3. Cópia da Certidão ou Certificado de Regularidade Técnica expedida pelo Conselho Profissional correspondente;

4. Cópia autenticada da procuração do representante legal, se for o caso.

  D - MUDANÇA DE ENDEREÇO
  Documentação Necessária
 

1. Requerimento próprio do CVS/SES-RJ, conforme Anexo III, assinado pelo responsável técnico (em duas vias);

2. Comprovante do pagamento da respectiva taxa de serviços estaduais (DARJ, Código da Receita 201-1). Valor conforme a tabela de TAXAS

3. Cópia do Contrato Social ou Ata de constituição da empresa e suas alterações, se houver, registrado na Junta Comercial;

4. Cópia do Contrato de locação ou do título de propriedade do imóvel;

5. Projeto arquitetônico de acordo com "Instruções para Apresentação de Projeto no Setor de Arquitetura do CVS/SES-RJ" (Anexo II);

6. Relação das instalações, utensílios, equipamentos e maquinários utilizados, datada e assinada pelo responsável técnico;

7. Cópia do Alvará de Localização expedido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal correspondente;

8. Cópia do documento de inscrição na Secretaria de Estado da Fazenda;

9. Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

10. Cópia autenticada da procuração do representante legal, se for o caso.

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