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A fim de que possamos explorar organizadamente as
potencialidades terapêuticas da flora medicinal disponível
em nosso Estado, devemos investir inicialmente numa
política de ação que contemple as áreas do conhecimento
referentes à: preservação cultural e ambiental, cultivo
e beneficiamento primário, produção de medicamento
e terapêutica. Todas estas áreas têm em comum a necessidade
de se promover a definição de padrões regionais de
trabalho, através de ações institucionais.
O Conselho Estadual de Plantas Medicinais-CEPLAM,
integrado por instituições do âmbito Estadual das
áreas técnicas, científicas e políticas, tem por objetivo
principal instituir nos órgãos do Estado , que mantêm
interface com atividades da área de plantas medicinais,
ações que venham respaldar as iniciativas municipais,
fundamentadas em diretrizes propostas pelo PROPLAM.
Assim sendo, reverte-se de fundamental importância
a atuação integrada entre as diferentes áreas institucionais
correlatas, afim de que o Brasil possa corresponder
as diretrizes emanadas pela Organização Mundial de
Saúde - OMS, quando recomendou na declaração de Alma-Alta
em 1978:
"Governos devem dar alta prioridade a utilização
da medicina tradicional e a incorporação de medicamentos
tradicionais comprovados, nas políticas nacionais
de drogas e regulamentos"
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