SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

 
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A fim de que possamos explorar organizadamente as potencialidades terapêuticas da flora medicinal disponível em nosso Estado, devemos investir inicialmente numa política de ação que contemple as áreas do conhecimento referentes à: preservação cultural e ambiental, cultivo e beneficiamento primário, produção de medicamento e terapêutica. Todas estas áreas têm em comum a necessidade de se promover a definição de padrões regionais de trabalho, através de ações institucionais.

O Conselho Estadual de Plantas Medicinais-CEPLAM, integrado por instituições do âmbito Estadual das áreas técnicas, científicas e políticas, tem por objetivo principal instituir nos órgãos do Estado , que mantêm interface com atividades da área de plantas medicinais, ações que venham respaldar as iniciativas municipais, fundamentadas em diretrizes propostas pelo PROPLAM.

Assim sendo, reverte-se de fundamental importância a atuação integrada entre as diferentes áreas institucionais correlatas, afim de que o Brasil possa corresponder as diretrizes emanadas pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quando recomendou na declaração de Alma-Alta em 1978:

"Governos devem dar alta prioridade a utilização da medicina tradicional e a incorporação de medicamentos tradicionais comprovados, nas políticas nacionais de drogas e regulamentos"

         

     
 
 
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