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ATENÇÃO
À SUA SAÚDE |
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SAÚDE
DA FAMÍLIA: o direito à saúde próximo
de você |
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É direito de todo o cidadão ter a
garantia de acesso à saúde com qualidade.
O atual sistema de saúde, o SUS, garantidor de
tal direito, encontra-se amparado diretamente no artigo
196 da Constituição Federal e consolidado
na Lei Orgânica da Saúde.
Um conjunto de ações, de caráter
individual ou coletivo, situado no primeiro nível
de atenção dos sistemas de saúde,
voltada para a promoção da saúde,
prevenção de agravos, tratamento e reabilitação,
configura o que procuramos chamar de Atenção
Básica.
Uma Atenção Básica bem organizada
garante resolutividade de cerca de 80% das necessidades
e problemas de saúde de sua população
e consolida um dos pressupostos do SUS, a integralidade
das ações. A estratégia de organização
da Atenção Básica que melhor garante
os serviços de saúde mais próximos
das pessoas é o Programa de Saúde da Família
(PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS). Cada equipe de Saúde da Família
é composta por no mínimo um médico
de família, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem
e cinco ou seis Agentes Comunitários de Saúde,
estes moradores da própria comunidade, capacitados
para promover a saúde.
O trabalho da equipe é realizado nas unidades
de Saúde da Família e nas residências,
atendendo a família como um todo e promovendo
qualidade de vida.
Procure saber se sua comunidade já dispõe
de equipes de Saúde da Família. Caso ainda
não tenha, reivindique através das associações
de moradores, Conselho Municipal de Saúde e outras
instâncias de participação popular
e controle social.
Superintendência de Atenção Básica e Gestão do Cuidado
Rua México nº 128, Sala 522 - Centro - Rio
de janeiro / RJ - Cep: 20.031-142 - Tel.: (0xx21) 2299-9176 / 2299-9177 |
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CENTRAIS
DE REGULAÇÃO: proposta de atendimento à
saúde |
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O SUS determina
que nas diferentes esferas de governo – municipal,
estadual e federal, o Gestor de Saúde (aquele que
administra a área da saúde), seja responsável
pela qualidade e quantidade das ações do
setor.
A rede de assistência do SUS, conforme descrito
na Constituição de 1988, deve ser organizada
de forma regionalizada e hierarquizada, garantindo os
princípios de universalidade, eqüidade e
integralidade da assistência.
No processo de regionalização, a divisão
do território estadual é feita tendo como
base as características locais, a situação
de saúde da população, a oferta
e o acesso aos serviços. Isto requer do poder
público, o desenvolvimento de sua capacidade
sistemática em responder às diferentes
demandas de saúde em seus vários níveis
e etapas do processo de assistência.
É neste contexto que se insere o processo de
regulação das ações de saúde
que, a partir de pactos entre os gestores municipais,
unidades de saúde e representantes da comunidade,
constitui-se em um instrumento ordenador e definidor
da atenção à saúde. Um dos
exemplos, portanto, deste processo é a utilização
da tecnologia da informação na gestão
da saúde; implantando a Rede de Centrais de Regulação
para internações e exames de alta e média
complexidade direcionados para todas as regiões
do estado. São 92 municípios interligados
às 10 Centrais através de fax, telefone
e internet.
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Como
usar a Central de Regulação |
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Quando o cidadão
precisar de atendimento deve procurar a Unidade de Saúde
ambulatorial mais próxima de sua residência.
Sendo necessário, por exemplo, internação,
a equipe de saúde entra em contato com a Central
de Regulação referente à região
do estado onde o município está localizado.
Lá, através do Sistema de Informação
de Regulação das Ações de
Saúde-SISREG será identificado o hospital
mais próximo, com leito disponível e com
os aparelhos tecnológicos mais adequados à
necessidade e gravidade do caso. O profissional de saúde
que está atendendo ao paciente é informado
pela Central, para qual hospital o paciente deverá
ser encaminhado. Este sistema é um instrumento
que, antes de qualquer coisa, garante maior agilidade
no atendimento, evitando que o paciente fique andando,
de um hospital a outro, à procura de vaga para
internação. São 10 (dez) Centrais
de Regulação que compõem o complexo
regulador no Estado do Rio de Janeiro. Destas, nove
são Núcleos que atendem às regiões,
definidas no Plano Diretor de Regionalização
de dezembro de 2001.
Especial atenção tem sido dada aos recém-nascidos,
que precisam de internação em UTI Neonatal
(Unidade de Terapia Intensiva para recém-nascidos),
e mães com gravidez de alto risco. No município
do Rio de Janeiro foi instalada uma Central Estadual
de Regulação de UTI Neonatal e Gestação
de Alto Risco, específica para atendimento dessa
população, através da adoção
de diferentes estratégias visando a atenção
à saúde da mulher e da criança
de forma humanizada e segura. |
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