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EDUCANDO
PARA PREVENIR |
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SAÚDE
DO TRABALHADOR: promovendo o trabalho saudável |
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A Saúde do Trabalhador é uma área
técnica da Saúde Pública que busca
intervir na relação entre o sistema de
produção e a saúde, no sentido
de promover um trabalho que dignifique ao invés
de denegrir o homem. Sua missão é auxiliar
na estruturação de uma sociedade que promova
a saúde através dos espaços de
trabalho.
A SAÚDE DO TRABALHADOR NO SUS
A criação do Sistema Único de Saúde
(SUS) definiu uma política de saúde pautada
no direito de cidadania e em deveres do Estado, com
a promoção, a proteção e
a recuperação da saúde, nela incluída
a Saúde do Trabalhador e o meio ambiente
de trabalho.
A Assessoria de Saúde do Trabalhador, AST, foi
criada em 1989 e faz parte, atualmente, da Superintendência
de Saúde Coletiva, vinculada à Subsecretaria
de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde
do Rio de Janeiro e tem por objetivo ampliar e consolidar
a Vigilância em Saúde do Trabalhador
no Estado do Rio de Janeiro.
A organização das informações,
realização de assistência, fiscalização
do ambiente de trabalho e municipalização
fazem parte do processo de Vigilância em
Saúde do Trabalhador.
No campo da Vigilância Epidemiológica,
o Estado do Rio de Janeiro possui como notificação
compulsória o SINAN (Sistema Nacional de Agravos
de Notificação).
São considerados agravos de notificação
segundo os códigos da CID-10 (Classificação
Internacional de Doenças - 10ª Revisão):
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Y96
Y19.8
Y18
Z56.6
H83.3
J64
L25.9
M70.9 |
- Acidente de trabalho
- Intoxicação por metais ou solventes
(inclui benzenismo)
- Intoxicação por agrotóxicos
- Reações ao estresse grave e transtornos
de adaptação relacionados ao trabalho
e desemprego
- Perda auditiva induzida por ruído (pair)
e trauma acústico
- Pneumoconiose
- Dermatose ocupacional
- LER/DORT
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O fluxo das informações e o instrumento
(ficha de notificação de agravos) são
os mesmos das doenças infecciosas.
A Portaria SES nº1331/99 acrescenta que a notificação
dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho
é obrigação de todo serviço
médico, seja ele de uma empresa, de clínicas
que realizam PCMSO (Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional), de consultórios
particulares, de hospitais, de sindicatos, etc.
Qualquer pessoa poderá notificar os casos suspeitos
aos órgãos de saúde pública
(Unidades de Saúde e Secretarias Municipais de
Saúde) via telefone ou por Ficha de Notificação
Individual.
Na ausência destas, os acidentes de trabalho podem
ser notificados por qualquer profissional habilitado
e/ou representação da sociedade organizada.
A ficha de notificação está disponível
em todos os postos e centros de saúde.
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Todo
e qualquer trabalhador tem direito ao registro do acidente
de trabalho e da doença ocupacional no SINAN/SUS
seja ele autônomo, informal, rural ou outros.
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CASOS NOTIFICADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇA
OCUPACIONAL PELO SINAN/SUS - Estado do Rio de Janeiro
1998-2001 |
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Tipo de Agravo |
Ano |
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1998 |
1999 |
2000 |
2001 |
| Acidente
de Trabalho |
280 |
1014 |
2521 |
1596 |
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| Doença
Ocupacional |
109 |
286 |
241 |
121 |
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| Acidente
com Material Biológico (*) |
91 |
184 |
207 |
389 |
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| TOTAL |
480 |
1484 |
2969 |
2106 |
Fonte: SINAN/SES-RJ
(*) Acidente com Material Biológico no Estado do
Rio de Janeiro. Fonte: DST/AIDS/SES-RJ
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O atestado de óbito é outro instrumento
de informação importante para a Saúde
do Trabalhador. Existe um campo que deve ser assinalado
para destacar que a morte foi relacionada ao trabalho.
Em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional,
o trabalhador possui o direito a ter o registro na Previdência
Social através do preenchimento da Comunicação
de Acidentes de Trabalho CAT - em 24 horas.
O preenchimento da CAT é responsabilidade da
empresa. Deve ser emitida em 6 vias. Em caso de recusa,
o serviço de saúde pode emitir a CAT e
mesmo o próprio trabalhador pode preencher o
impresso, que é encontrado em sindicatos e até
mesmo em papelarias.
A CAT garante que o acidente seja reconhecido como decorrente
do trabalho em qualquer etapa da vida do trabalhador.
Mas apenas os trabalhadores com carteira de trabalho
assinada ou os que contribuem para a Previdência
Social estão obrigados a emitir.
As notificações são devolvidas
para os municípios sob a forma de boletim e auxiliam
no planejamento das fiscalizações e das
ações de assistência.
VIGILÂNCIA EM AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO
As informações do SINAN, de outros Programas
de Saúde, as denúncias públicas
e as ações de vigilância preventiva
resultam em ações de Vigilância
nos Ambientes e Processos de Trabalho.
Difere da fiscalização sanitária
por não possuir restrição de ação,
devendo atuar em todos os locais públicos e privados
onde haja trabalhador. Além deste, atende aos
problemas de maior complexidade relacionados ao espaço
de trabalho, tais como intoxicações coletivas,
acidente fatal ou problemas de organização
e de processo de trabalho.
A Vigilância intervém nas empresas de forma
interdisciplinar (técnicos da área de
saúde, tecnológica e social), pluri-institucional
(Universidade, Meio Ambiente, Trabalho) e sempre acompanhado
do município e do sindicato dos trabalhadores.
Sua ação se dá em 3 etapas:
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Análise do ambiente, do processo de trabalho
e dos instrumentos legais de saúde e de
segurança
Avaliação qualitativa e quantitativa
dos riscos
Medidas de intervenção na causa
básica dos problemas identificados.
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Normalmente, são ações longas,
que visam corrigir processos tecnológicos poluidores,
cargas no ambiente de trabalho, discriminação,
etc., visando estabelecer uma cultura de negociação
entre os trabalhadores e o empregador na área
de saúde e segurança.
CONTROLE SOCIAL
Na Saúde do Trabalhador, o Controle Social é
exercido através do Conselho Estadual de Saúde
do Trabalhador CONSEST, criado pela Resolução
SES/RJ n.º605 de 27/12/90. O movimento sindical
participa como membro significante das ações
desencadeadas pelo CONSEST e, neste espaço, suscita
e cobra medidas que melhorem e transformem os processos
produtivos.
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O
CONSEST atua através de reuniões
mensais com objetivo de: elaborar, acompanhar a execução
e avaliar a política de saúde do trabalhador,
estabelecendo as estratégias das ações
de vigilância sanitária, epidemiológica
e de atenção integral aos trabalhadores.
O correio eletrônico do CONSEST é:
consest@saude.rj.gov.br
ou pstrab@saude.rj.gov.br
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