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EDUCANDO
PARA PREVENIR |
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MAUS-TRATOS
A CRIANÇAS, ADOLECENTES E |
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PORTADORES DE DEFICIÊNCIA |
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Em julho de 1999, a Secretaria Estadual de Saúde
do Rio de Janeiro tornou obrigatória a notificação
compulsória, dos casos suspeitos ou confirmados,
de maus-tratos contra crianças, adolescentes
e portadores de deficiência até 21 anos,
atendidos pelo Setor Saúde do Estado do Rio de
Janeiro. Após 3 anos de notificação,
foram registrados aproximadamente 3000 casos de maus-tratos
contra crianças e adolescentes, na maioria em
crianças menores de 10 anos, sendo 13% do total
ocorrendo em crianças menores de 1 ano. Os tipos
mais freqüentes e os responsáveis pela agressão
notificada foram: negligência cometida pela mãe,
maus-tratos físicos, abuso sexual e abuso psicológico
cometidos pelo pai.
Estas violências afetam seriamente a saúde
das crianças e dos adolescentes, tendo grande
interferência no comportamento destes jovens na
fase adulta.
Como desdobramento da análise das notificações,
foi implantado o Comitê Técnico Interinstitucional
e Intersetorial de Acompanhamento das Ações
Municipais sobre a notificação de maus-tratos.
O comitê auxilia tecnicamente as Secretarias Municipais
de Saúde a orientar seus profissionais quanto
ao atendimento, encaminhamento, acompanhamento e notificação
dos casos de maus-tratos.
Para maiores informações entre em contato
com a Gerência de Ações Contra a Violência - Rua México, 128 4° andar Rio de Janeiro. Tel.: (0xx21) 2299-9736, fax: (0xx21) 2220-0611 - e-mail: previola@saude.rj.gov.br ou com a Secretaria Municipal de Saúde do Município de sua residência.
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VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER: problema de saúde pública |
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Em 8 de março de 1999, foi inaugurado o primeiro
Centro de Atenção à Mulher Vítima
de Violência (CEAMVV) SOS Mulher, por iniciativa
da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do
Rio de Janeiro, a partir da constatação
dos crescentes índices de violência contra
a mulher, incluindo o tema na agenda dos problemas de
saúde pública. O Centro destina-se ao
atendimento de mulheres vítimas de violência
encaminhadas, principalmente por delegacias especializadas,
serviços de emergência e associações
comunitárias. São também atendidas
mulheres que procuram o Centro espontaneamente. Funciona
ininterruptamente, 24 horas todos os dias e oferece
atendimento interdisciplinar de natureza médica,
psicológica, social e de enfermagem e tem como
objetivo principal proporcionar um acompanhamento adequado
e diferenciado às mulheres vítimas de
violência dentro do setor saúde.
As últimas estatísticas mostram que 60%
dos casos envolvem agressões domésticas
praticadas pelo parceiro em mulheres na faixa de 20
a 29 anos.
Através de um esforço conjunto
sociedade e profissionais de saúde, procura-se
reduzir os índices atuais identificando, notificando,
tratando e prevenindo os maus-tratos e eventos violentos.
O Centro de Atenção à Mulher Vítima
de Violência (CEAMVV SOS Mulher) localiza-se
nas dependências do Hospital Estadual Pedro II,
situado à Rua do Prado 325, Santa Cruz. Tel.:
(0xx21) 3395-0323 R: 220 - Rio de Janeiro.
Sendo necessário, procure ajuda!
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SAÚDE
DO IDOSO: envelhecendo com qualidade de vida |
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O crescimento da população de idosos no
Brasil, no período de 1991 a 2000, foi de 19,6%
segundo dados do IBGE, enquanto o crescimento total
da população foi de 13,5 %. Os idosos
correspondem a aproximadamente 8,8% do total da população
brasileira. Acompanhando esse rápido processo
de envelhecimento populacional no Brasil e em consonância
com as diretrizes da Política Nacional de Saúde
do Idoso, a SES/RJ propõe um modelo assistencial
à saúde do idoso, buscando oferecer atendimento
integral a essa clientela. O Rio de Janeiro é
o estado brasileiro com a maior proporção
de idosos. Dados do IBGE de 2000 mostraram que 10,7%
de sua população tem, hoje, 60 anos ou
mais de idade.
Foram implantados três Núcleos Hospitalares
de Geriatria NUHG nos hospitais da rede pública
estadual: H.E. Albert Schweitzer, H.E. Pedro II e H.E.
Getúlio Vargas. Além do cuidado específico
ao paciente idoso, através de atendimento por
equipe multidisciplinar de profissionais especializados
(médico, enfermeiro, psicólogo, assistente
social, nutricionista e fisioterapeuta), estes núcleos
visam a reintegração familiar precoce
e o apoio técnico aos cuidadores,
no caso de a doença se tornar crônica.
Este modelo assistencial tem por objetivo manter a autonomia
e independência, bem como a participação
social do idoso através de ações
que contemplem o envelhecimento saudável.
Desta forma, os avanços científicos e
tecnológicos na área de Gerontologia (ciência
que estuda o envelhecimento humano), Geriatria (especialidade
clínica que trata dos idosos) e nas demais áreas
do conhecimento, vêm melhorando a assistência
e a qualidade de vida, aumentando as ações
de promoção, prevenção,
diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação,
contribuindo assim para um processo de envelhecimento
mais saudável.
Os governos Federal e Estadual criaram e aprovaram as
seguintes leis em favor do cidadão com mais de
60 anos:
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Lei Federal Nº 8.842 de 04/01/94 Cria
a Política Nacional do Idoso.
Lei Federal Nº 10.173 de 09/01/2001
Dá preferência de tramitação
aos processos judiciais aos maiores de 65 anos.
Portaria GM/MS Nº280 de 07/04/99 Permite
acompanhante na internação do idoso.
Portaria GM/MS Nº 830 de 24/06/99
Regulamenta a diária de acompanhante para
idosos no SUS.
Portaria GM/MS Nº 1.395 de 10/12/99
Cria a Política Nacional de Saúde
do Idoso.
Lei Estadual Nº 2.078 de 11/02/93
Estabelece prazos para despachos judiciais.
Lei Estadual Nº 2.828 de 11/11/97
Garante a permanência para idosos em caso
de internação.
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Algumas instituições
científicas, acadêmicas e organizações
não governamentais que podem atender às
necessidades da população idosa nos aspectos
jurídicos e sociais: |
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Delegacia Especial de Atendimento às Pessoas
da Terceira Idade Rua da Relação,
42 1ºandar Centro Rio
de Janeiro, Tel.: (0xx21)2299-5700
Assessoria Jurídica Procuradoria
Geral da Defensoria Pública do Estado do
Rio de Janeiro Núcleo Especial de
Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI)
Av. Marechal Câmara, 314 térreo
Castelo Rio de Janeiro Tel.: (0xx21)
2299-2276
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa
Idosa - CEDEPI Rua Pinheiro Machado s/nº
Palácio Guanabara, Prédio anexo
(sala 605) Laranjeiras Rio de Janeiro
Tel.: (0xx21) 2299-3398
Ligue Idoso Ouvidoria Tels.: (0xx21) 2299-5700
Fórum Permanente da Política Nacional
e Estadual do Idoso Rua General Justo nº
275 sala 515 - Centro Rio de Janeiro
Tel.: (0xx21) 2210-1050 / 2517-3299
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Veja,
ainda, no capítulo Educando para prevenir,
o tópico Prevenindo Acidentes |
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