SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

 
Fundação Estatal de Saúde - Legislação -
 
Centro de Informações Estratégicas de Vigilância
em Saúde
do Estado do Rio de Janeiro
Unidade de Resposta Rápida
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O CIEVS
 
   

Seguindo as recomendações internacionais, a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) criou o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) em Brasília e está estruturando unidades semelhantes nos estados e municípios da Capital. A estruturação se baseia na Portaria Regulamentar que dispõe sobre a responsabilidade pela notificação, verificação e resposta às emergências em Saúde Pública de relevância nacional (1) e agravos inusitados (2). Para tanto, estão sendo transferidos para as Secretarias Estaduais e Municipais das capitais, equipamentos de informática, multimídia e de georreferenciamento, além de capacitação necessária.

A criação da Superintendência de Vigilância em Saúde na Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro propiciou o repensar do processo de trabalho visando maior integração entre as diferentes áreas de atuação e, considerando a proposta do Ministério da Saúde, a Superintendência está estruturando o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde/Unidade de Resposta Rápida (CIEVS/URR-RJ) para responder a emergências (o que deve ser feito com rapidez, com premência ou iminência) de saúde pública que ofereçam risco à saúde da população, com resolutividade técnica e operacional.

A proposta do CIEVS/URR-RJ será interagir com as diferentes outras Coordenações e Gerências, transcendendo-as sem, no entanto, interferir nas atribuições específicas daquelas. Assim, este Centro funcionará como ponto focal para a resposta Estadual em situações de emergências de relevância estadual, adequando as atividades de vigilância ao novo Regulamento Sanitário Internacional que passará a vigorar a partir de junho de 2007. Cabe ressaltar que a estruturação desse Centro vem sendo discutida há muito pelos técnicos desta Secretaria.

O CIEVS/URR-RJ estará integrado com o CIEVS Brasília e com a Rede Nacional de Unidades de Respostas Rápidas (RNURR) que é composta por unidades de respostas nos Estados e que, em situações de emergência, poderá  apóia-los.

O fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza é um dos compromissos do Pacto de Gestão estabelecido entre os gestores do SUS durante o ano de 2006. O referido Pacto considera como prioridade ações que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira. No que diz respeito às emergências em saúde, uma das maiores preocupações é a reintrodução do vírus do Dengue Tipo 1 e 2 ou a entrada do vírus do Dengue Tipo 4, outras arboviroses,  além da influenza.

As ações propostas por esse serviço (CIEVS/URR-RJ) objetivam complementar a ação rotineira das vigilâncias (sanitária, epidemiológica e ambiental). Para isso, pretende atuar com base nos agravos de notificação imediata discriminados no anexo II da portaria SVS/MS nº 5 de 21 de fevereiro de 2006. Estes devem ser notificados em, no máximo, 24h a partir do momento da suspeita inicial.

(1) qualquer evento, manifestação de agravo ou toda ocorrência que tenha potencial para o desenvolvimento de um agravo, destacando-se os de notificação imediata, definidos no Anexo II da Portaria ministerial SVS/MS no 05, de 21 de fevereiro de 2006.

(2) ocorrência de casos ou óbitos de doença de origem desconhecida ou alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar na lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória.

 
 
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