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De
acordo com a Portaria 2616 do Ministério da Saúde,
de 12 de maio de 1998, cabe à Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar
as seguintes ações:
-
definir diretrizes de ação estadual/distrital,
baseadas na política nacional de controle de
infecção hospitalar;
-
estabelecer
normas, em caráter suplementar, para a prevenção
e controle de infecção hospitalar;
-
descentralizar
as ações de prevenção e
controle de infecção hospitalar dos municípios;
-
prestar
apoio técnico, financeiro e político aos
municípios, executando, supletivamente, ações
e serviços de saúde, caso necessário;
-
coordenar,
acompanhar, controlar e avaliar as ações
de prevenção e controle de infecção
hospitalar do estado e Distrito Federal;
-
acompanhar,
avaliar e divulgar os indicadores epidemiológicos
de infecção hospitalar;
-
informar,
sistemática, à Coordenação
de Controle de infecção Hospitalar, do
Ministério da Saúde, a partir da rede
distrital, municipal e hospitalar, os indicadores de
infecção hospitalar estabelecidos.
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