SECRETARIA DE
SAÚDE E DEFESA CIVIL

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De acordo com a Portaria 2616 do Ministério da Saúde, de 12 de maio de 1998, cabe à Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar as seguintes ações:
  • definir diretrizes de ação estadual/distrital, baseadas na política nacional de controle de infecção hospitalar;
  • estabelecer normas, em caráter suplementar, para a prevenção e controle de infecção hospitalar;
  • descentralizar as ações de prevenção e controle de infecção hospitalar dos municípios;
  • prestar apoio técnico, financeiro e político aos municípios, executando, supletivamente, ações e serviços de saúde, caso necessário;
  • coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as ações de prevenção e controle de infecção hospitalar do estado e Distrito Federal;
  • acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores epidemiológicos de infecção hospitalar;
  • informar, sistemática, à Coordenação de Controle de infecção Hospitalar, do Ministério da Saúde, a partir da rede distrital, municipal e hospitalar, os indicadores de infecção hospitalar estabelecidos.